Revogada Norma
27/08/2002
#44106

Carta Circular Nº 3.037

Cria subtítulos contábeis no Cosif para registro de títulos de entidades financeiras vinculadas a organismos oficiais internacionais e altera o Conef.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003037                       
                      ------------------------                       
                   Cria  subtítulos contábeis no Cosif para  registro
                   de  títulos  e valores mobiliários de  emissão  de
                   entidades   financeiras  integrantes   de   grupos
                   pertencentes  a organismos oficiais internacionais
                   e altera o Conef.                                 

          Tendo em vista o disposto na Circular 3.140, de 31 de julho
de  2002, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam criados, no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro  Nacional  -  Cosif, os seguintes subtítulos  com  códigos
Estban e de publicação 130 e 131, respectivamente:                   

         I - com atributos UBICTRLZ:                                 

1.3.1.05.97-8  De  Emissão  de  Entidades  Financeiras  Vinculadas  a
               Organismos Oficiais Internacionais;                   

         II - com atributos UBDKIFJACTSWEROLMNHZ:                    

1.3.1.10.97-0  De  Emissão  de  Entidades  Financeiras  Vinculadas  a
               Organismos Oficiais Internacionais.                   

2.        Os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0 destinam-se  ao
registro  dos  títulos  e valores mobiliários  emitidos,  no  mercado
brasileiro,   por   entidades  financeiras  integrantes   de   grupos
pertencentes a organismos oficiais internacionais.                   
3.        Devem ser incluídos na Tabela de Classificação de Ativos de
que  trata  o  art.  2.,  parágrafo 1., do  Regulamento  Anexo  IV  à
Resolução  2.099, de 17 de agosto de 1994, e alterações  posteriores,
como  Risco  Reduzido, fator de ponderação de risco  20%  (vinte  por
cento), os subtítulos 1.3.1.05.97-8 e 1.3.1.10.97-0.                 

4.        Fica incluído no Consolidado Econômico-Financeiro -  Conef,
documento 5 do Cosif, o seguinte subtítulo contábil:                 

10.3.1.10.87-3 De  Emissão  de  Entidades  Financeiras  Vinculadas  a
               Organismos Oficiais Internacionais.                   

5.        Deve ser realizada a aglutinação do subtítulo 1.3.1.10.97-0
no  10.3.1.10.87-3, no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918,  de
15 de junho de 2000.                                                 

6.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                      Brasília, 27 de agosto de 2002.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             


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