Norma
24/10/2002

ATO-PRESI N. 000989

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Interpart S.A. e dispensa o liquidante Flávio Fernandes.

                        ATO-PRESI N. 000989                          
                        -------------------                          

                   O  Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso
de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024,
de  13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da instituição,
por  sentença de 24.06.2002, do MM. Juiz de Direito da 31ª Vara Cível
da  Comarca  de  São Paulo (SP), publicada no Diário Oficial  daquele
Estado em 30.08.2002,                                                


R E S O L V E:                                                       


                   I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que  foi  submetido, pelo Ato PRESI 916, de 28.03.2001, publicado  no
Diário  Oficial da União de 29.03.2001, o BANCO INTERPART S.A.  (CNPJ
59.531.103/0001-20), com sede em São Paulo (SP);                     

                   II  -  dispensar FLÁVIO FERNANDES das  funções  de
liquidante.                                                          


                                     Brasília, 24 de outubro de 2002.



                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    













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