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Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) com alterações e revoga circular anterior.
CIRCULAR N. 003161
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Divulga novo regulamento
do Comitê de Política
Monetária (COPOM).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de novembro de 2002, no uso de sua competência legal e
considerando o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de
Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.
Art. 2º Revogar a Circular nº 3.010, de 17 de outubro de
2000.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
TÍTULO : DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - 29
CAPÍTULO: Circulares Não Codificadas - 2
SEÇÃO :
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Regulamento anexo à Circular 3.161, de 6 de novembro de 2002.
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos estabelecer
diretrizes da política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu
eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o
Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.
Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, doze vezes por
ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de
seu Presidente.
Parágrafo 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas
sessões, sendo a primeira, às terças-feiras, reservada às
apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras,
para decisões das diretrizes de política monetária.
Parágrafo 2º Além dos membros do COPOM, participam da
primeira sessão das reuniões ordinárias os seguintes Chefes de
Unidade:
I - Chefe do Departamento Econômico (DEPEC);
II - Chefe do Departamento de Operações das Reservas
Internacionais (DEPIN);
III - Chefe do Departamento de Operações de Mercado Aberto
(DEMAB);
IV - Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos (DEBAN);
V - Chefe do Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);
VI - Coordenador da Gerência Executiva de Relacionamento com
Investidores (GERIN).
Parágrafo 3º Nas ausências dos Chefes das Unidades, os seus
substitutos nas reuniões do COPOM terão as mesmas responsabilidades e
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas.
Parágrafo 4º Participam ainda da primeira sessão das
reuniões ordinárias, o Secretário-Executivo da Diretoria, dois
Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o Assessor de
Imprensa e, sempre que necessário, outros Chefes de Unidade, que
poderão ser convidados a discorrer sobre assuntos de suas áreas.
Parágrafo 5º Além dos membros do COPOM, participa da segunda
sessão das reuniões ordinárias o Chefe do Depep, sem direito a voto.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das
seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final,
encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a
prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa
SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de
reunião extraordinária do COPOM.
Parágrafo 1º Os Chefes de Unidade deverão levar ao
conhecimento do COPOM:
I - Chefe do DEPEC: apresentação da análise da conjuntura
doméstica, abrangendo inflação, nível de atividade, agregados
monetários, finanças públicas e balanço de pagamentos, e da economia
internacional;
II - Chefe do DEPIN: informação a respeito do ambiente
externo, bem como a evolução do mercado de câmbio, das operações do
Banco Central do Brasil e das reservas internacionais;
III - Chefe do DEBAN: exposição sobre o estado de liquidez
bancária;
IV - Chefe do DEMAB: relato sobre o mercado monetário e
sobre as operações de mercado aberto;
V - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;
VI - Coordenador do Gerin: apresentação das expectativas do
mercado para as variáveis macroeconômicas.
Parágrafo 2º Compete ao COPOM avaliar o cenário
macroeconômico e os principais riscos a ele associados, com base nos
quais são tomadas as decisões de política monetária.
Parágrafo 3º A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) fica
responsável pela elaboração das respectivas atas.
Parágrafo 4º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas
no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante edição de comunicado pelo Diretor de Política Monetária
(Dipom).
Parágrafo 1º O calendário das reuniões ordinárias agendadas
para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de outubro de
cada ano.
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