O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 001004, datado de 28 de janeiro de 2003, declarou cessada a liquidação extrajudicial da Rodolar Administradora de Consórcio Ltda (CNPJ 88.231.444/0001-89), com sede em Santa Cruz do Sul (RS). A liquidação havia sido determinada pelo Ato PRESI 978, de 01 de agosto de 2002.
A decisão foi tomada após a decretação da falência da sociedade, conforme sentença de 29 de dezembro de 2002, proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul (RS) e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de janeiro de 2003.
Além disso, o ato dispensou Cláudio Morais Machado das funções de liquidante da empresa.