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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Rodolar Administradora de Consórcio Ltda e dispensa o liquidante Claudio Morais Machado.
ATO-PRESI N. 001004
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O Presidente interino do BANCO CENTRAL DO BRASIL,
no uso de suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da
sociedade, por sentença de 29.12.2002, do MM Juiz de Direito da 1a.
Vara Cível de Santa Cruz do Sul (RS), publicada no Diário Oficial
daquele Estado em 14.01.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 978, de 01.08.02, publicado no
Diário Oficial da União de 02.08.02, a RODOLAR ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 88.231.444/0001-89), com sede em Santa Cruz do
Sul (RS);
II - dispensar CLÁUDIO MORAIS MACHADO das funções
de liquidante.
Brasília (DF), 28 de janeiro de 2003.
Edison Bernardes dos Santos
Presidente interino
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