Revogada Norma
13/02/2003
#15032

Carta Circular Nº 3.083

Cria, altera e exclui títulos contábeis no Cosif para administradoras de consórcios.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003083                       
                      ------------------------                       
                                   Cria,  altera e exclui  títulos  e
                                   subtítulos    no    Cosif     para
                                   administradoras de consórcios.    

          Com  base  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam  criados no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro  Nacional  -  Cosif, os seguintes títulos  contábeis,  com
atributos HZ:                                                        

         I - com código ESTBAN 172:                                  

1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO;      

          II  -  com  código  ESTBAN  e  de  publicação  172  e  185,
respectivamente:                                                     

1.8.7.95.00-8 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL;  

         III - com código ESTBAN 500:                                

4.9.8.94.10-5 Consorciados Ativos                                    
4.9.8.94.20-8 Consorciados Desligados;                               

         IV - com código ESTBAN 610:                                 

6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS                                        
6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS                                        
6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO                    
6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos                                    
6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados.                               

2.       Ficam excluídos os seguintes títulos e subtítulos contábeis:

1.1.2.92.10-6 Fundo Comum                                            
1.1.2.92.20-9 Fundo de Reserva                                       
1.8.7.90.00-3 VALORES A RECEBER POR VENDA DE BENS                    
6.3.3.20.00-2 VENDA DE BENS APREENDIDOS.                             

3.       Fica alterada a função das seguintes contas:                

          I  - RECURSOS A DEVOLVER DE CONSORCIADOS DESLIGADOS, código
4.9.8.94.00-2,  que  passa a ser denominada RECURSOS  A  DEVOLVER  DE
CONSORCIADOS e destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
recursos  coletados  a  serem   devolvidos  a  consorciados   ativos,
desistentes  ou excluídos. O débito nesta conta deve ser efetuado  em
contrapartida com a conta de Disponibilidades utilizada na  devolução
dos recursos;                                                        

         II - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, código 6.3.1.20.00-6, destina-se
ao  registro,  pelos grupos de consórcio, das taxas de  administração
coletadas  de  consorciado,  passando a nomenclatura  dos  subtítulos
dessa  conta a ser 6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente e 6.3.1.20.20-2
Coletada Antecipadamente;                                            

          III  -  PREJUÍZOS  COM CONSORCIADOS, código  6.3.3.30.00-9,
destina-se  ao  registro,  pelos grupos de consórcio,  dos  prejuízos
apurados  com consorciados que tiveram bens apreendidos ou retomados,
bem  como  outras  quantias que deixem de  ser  ajuizadas  por  serem
consideradas de pequeno valor, pelas administradoras. As importâncias
registradas nesta conta devem representar o valor das prestações  não
recebidas dos consorciados após esgotados os procedimentos usuais  de
cobrança   para  recuperação  das  mesmas,  caracterizando   prejuízo
efetivo.  A  baixa dos valores registrados nesta conta só  ocorre  no
final  do  grupo  quando  do definitivo encerramento  e  apuração  do
resultado do grupo e valores a serem rateados;                       

          IV  -  RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS, código
6.3.3.60.00-0, destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
recursos   coletados  a  serem  devolvidos  a  consorciados   ativos,
desistentes  ou excluídos. O débito nesta conta deve ser efetuado  em
contrapartida  com a conta de RECURSOS A DEVOLVER A  CONSORCIADOS  na
devolução dos recursos.                                              

4.        O  título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO,
código  1.8.7.89.00-7,  destina-se  ao  registro,  pelos  grupos   de
consórcio, dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito
junto a administradoras submetidas a regime de liquidação.           

5.         O  título  VALORES  PENDENTES DE  RECEBIMENTO  -  COBRANÇA
JUDICIAL,   código  1.8.7.95.00-8,  destina-se  ao  registro,   pelas
administradoras  de consórcio, dos valores pendentes de  recebimento,
objeto   de  cobrança  judicial,  para  elas  transferidos   após   o
encerramento contábil dos respectivos grupos.                        

6.        Os  títulos OUTROS RECURSOS, código 6.3.1.99.00-6, e OUTROS
RECURSOS, código 6.3.2.99.00-9, destinam-se ao registro, pelos grupos
de  consórcio, dos valores coletados e dos valores utilizados para os
quais não existam títulos específicos, respectivamente.              

7.        O  título  RECURSOS  EM  PROCESSO  DE  HABILITAÇÃO,  código
6.3.3.50.00-3, destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos
valores  dos recursos sujeitos a processo de habilitação  de  crédito
junto a administradoras submetidas a regime de liquidação.           

8.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  da   sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 13 de fevereiro de 2003.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             






Perguntas e respostas

Qual é a função dos títulos OUTROS RECURSOS com códigos 6.3.1.99.00-6 e 6.3.2.99.00-9?
Os títulos OUTROS RECURSOS, códigos 6.3.1.99.00-6 e 6.3.2.99.00-9, destinam-se ao registro dos valores coletados e dos valores utilizados para os quais não existam títulos específicos, respectivamente.
Qual é a função do título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO?
O título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 1.8.7.89.00-7, destina-se ao registro dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação.
O que é o Cosif?
O Cosif é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Quais são os novos títulos contábeis criados pela Carta-Circular n. 003083?
Os novos títulos contábeis criados são:Com código ESTBAN 172:
1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃOCom código ESTBAN e de publicação 172 e 185:
1.8.7.95.00-8 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIALCom código ESTBAN 500:
4.9.8.94.10-5 Consorciados Ativos
4.9.8.94.20-8 Consorciados DesligadosCom código ESTBAN 610:
6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS
6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS
6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO
6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos
6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados
Quais títulos contábeis foram excluídos pela Carta-Circular n. 003083?
Os títulos contábeis excluídos são:1.1.2.92.10-6 Fundo Comum
1.1.2.92.20-9 Fundo de Reserva
1.8.7.90.00-3 VALORES A RECEBER POR VENDA DE BENS
6.3.3.20.00-2 VENDA DE BENS APREENDIDOS
O que é a Carta-Circular n. 003083?
A Carta-Circular n. 003083 cria, altera e exclui títulos e subtítulos no Cosif para administradoras de consórcios.
Qual é a função do título VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL?
O título VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL, código 1.8.7.95.00-8, destina-se ao registro dos valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial, transferidos após o encerramento contábil dos respectivos grupos.
Quando a Carta-Circular n. 003083 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003083 entrou em vigor na data da sua publicação, em 13 de fevereiro de 2003.
Quais alterações foram feitas nas funções das contas existentes?
As alterações nas funções das contas são:RECURSOS A DEVOLVER DE CONSORCIADOS DESLIGADOS: Código 4.9.8.94.00-2, passa a ser denominada RECURSOS A DEVOLVER DE CONSORCIADOS e destina-se ao registro dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados ativos, desistentes ou excluídos.TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Código 6.3.1.20.00-6, destina-se ao registro das taxas de administração coletadas de consorciado, com subtítulos 6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente e 6.3.1.20.20-2 Coletada Antecipadamente.PREJUÍZOS COM CONSORCIADOS: Código 6.3.3.30.00-9, destina-se ao registro dos prejuízos apurados com consorciados que tiveram bens apreendidos ou retomados, bem como outras quantias consideradas de pequeno valor.RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS: Código 6.3.3.60.00-0, destina-se ao registro dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados ativos, desistentes ou excluídos.
Qual é a função do título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO?
O título RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código 6.3.3.50.00-3, destina-se ao registro dos valores dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação.

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