Revogada Norma
28/02/2003
#14950

Carta Circular Nº 3.089

Libera módulos do Sistema Unicad para inclusão, consulta e alteração de informações sobre entidades de interesse do Banco Central.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003089                       
                      ------------------------                       
                                    Libera  módulos  do  Sistema   de
                                    Informações  sobre  Entidades  de
                                    Interesse  do  Banco  Central   -
                                    Unicad.                          

          Em  conformidade  com  o disposto nas  Circulares  3.165  e
3.180,  de  4  de  dezembro  de  2002 e  26  de  fevereiro  de  2003,
respectivamente, comunicamos que estarão disponíveis, a partir do dia
28  de  fevereiro de 2003, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,  do
Banco  Central  do  Brasil,  os  seguintes  módulos  do  Sistema   de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central  -  Unicad:
Autorizações,  Conglomerados, Jurisdições, Ocorrências,  Operações  e
Vínculos.                                                            

2.        Os   módulos  ora  liberados  devem  ser  utilizados  pelas
instituições  para  inclusão, consulta  ou  alteração  das  seguintes
informações:                                                         

           I  -  Dados  sobre  mudança  de  tipo  jurídico  -  módulo
"Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização  societária
- Mudança de tipo jurídico";                                         

          II  -  Dados  sobre  mudança de objeto  social  para  banco
múltiplo  -   módulo  "Autorizações -  Inclusão  -  Autorização  para
reorganização societária -  Transformação em banco múltiplo";        

          III - Dados sobre criação de carteira operacional por banco
múltiplo  -  módulo  "Autorizações  -  Inclusão  -  Autorização  para
reorganização societária - Criação de carteira operacional";         

          IV  - Dados sobre cancelamento de carteira operacional  por
banco  múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização  para
reorganização societária - Cancelamento de carteira operacional";    

          V  - Dados sobre cisão de entidade supervisionada -  módulo
"Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização  societária
- Cisão";                                                            

           VI   -   Dados  sobre  incorporação  envolvendo   entidade
supervisionada - módulo "Autorizações  - Inclusão - Autorização  para
reorganização societária -  Incorporação";                           

          VII  - Dados sobre fusão envolvendo entidade supervisionada
-  módulo  "Autorizações - Inclusão - Autorização para  reorganização
societária - Fusão";                                                 

          VIII  -  Dados sobre mudança de objeto social  para  outros
objetos  -  módulo  "Autorizações  -  Inclusão  -  Autorização   para
reorganização societária - Mudança de objeto social";                

           IX  -  Dados  de  alteração  da  denominação  da  entidade
supervisionada  - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização  para
alterações estatutárias/contratuais - Mudança de denominação social";

          X  - Dados de transferência de sede para outro município  -
módulo  "Autorizações  -   Inclusão  -  Autorização  para  alterações
estatutárias/contratuais  -  Transferência   de   sede   para   outro
município";                                                          

         XI - Dados sobre órgãos estatutários/contratuais:           

         a) inclusão -  módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização
            para  alterações estatutárias/contratuais -  Inclusão  de
            órgão estatutário/contratual";                           
         b) alteração  -   módulo   "Autorizações   -   Inclusão    -
            Autorização  para  alterações estatutárias/contratuais  -
            Alteração de órgão estatutário/contratual";              

         XII - Dados sobre cargos estatutários/contratuais:          

         a) inclusão -  módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização
            para  alterações estatutárias/contratuais -  Inclusão  de
            cargo estatutário/contratual";                           
         b) alteração  -   módulo   "Autorizações   -   Inclusão    -
            Autorização  para  alterações estatutárias/contratuais  -
            Alteração de cargo estatutário/contratual";              

          XIII  -  Dados  de  alteração do capital  social  -  módulo
"Autorizações    -    Inclusão   -   Autorização   para    alterações
estatutárias/contratuais - Alteração de capital social";             

          XIV - Dados de capital autorizado - módulo "Autorizações  -
Inclusão  -  Autorização  para alterações estatutárias/contratuais  -
Inclusão/Alteração de dados de capital autorizado";                  

           XV   -   Dados   de   cancelamento  de  autorização   para
funcionamento  -  módulo "Autorizações - Inclusão -  Cancelamento  de
autorização para funcionamento";                                     

          XVI - Dados de cancelamento de autorização para administrar
grupos  de consórcio - módulo "Autorizações - Inclusão - Cancelamento
de autorização para administrar grupos de consórcio";                

          XVII - Dados de solicitação de abertura de agência no  país
-  módulo  "Autorizações - Inclusão - Autorização  para  abertura  de
instalações - Instalação de agência no País";                        

          XVIII  - Dados de solicitação de instalação de dependências
no exterior:                                                         

         a) instalação  -   módulo   "Autorizações   -   Inclusão   -
            Autorização para abertura de instalações - Instalação  de
            dependência no exterior";                                
         b) alteração  -   módulo   "Autorizações   -   Inclusão    -
            Autorização  para abertura de instalações - Alteração  de
            dependência no exterior";                                

          XIX - Dados de solicitação para operar em câmbio no mercado
de  taxas  livres - módulo "Autorizações - Inclusão -  Credenciamento
para  realizar  operações  especiais -  Autorização  para  operar  no
mercado de câmbio de taxas livres";                                  

          XX  -  Dados de cancelamento de autorização para operar  em
câmbio no mercado de taxas livres - módulo "Autorizações - Inclusão -
Credenciamento  para realizar operações especiais -  Cancelamento  da
autorização para operar no mercado de câmbio de taxas livres";       

          XXI  - Dados de solicitação de autorização para contratação
de  correspondentes  no  país  - módulo "Autorizações  -  Inclusão  -
Autorização para vínculos -  Contrato de correspondente no país";    

          XXII  -  Dados sobre eleição/nomeação de membros de  órgãos
estatutários  -  módulo "Autorizações - Inclusão -  Autorização  para
vínculos - Ato de eleição/nomeação de membro estatutário/contratual";

           XXIII   -   Dados  de  solicitação  de  autorização   para
participação no exterior:                                            

         a) inclusão  - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização
            para   alterar  composição  societária/participações    -
            Inclusão de participação societária no exterior";        
         b) alteração   -   módulo   "Autorizações   -   Inclusão   -
            Autorização        para        alterar         composição
            societária/participações  -  Alteração  de   participação
            societária no exterior";                                 

          XXIV  -  Dados  sobre empresas pertencentes a conglomerados
econômicos:                                                          

         a) inclusão de  empresa participante - módulo  "Conglomerado
            - Consulta/Alteração";                                   
         b) alteração ou  exclusão de empresa participante  -  módulo
            "Conglomerado - Consulta/Alteração";                     

          XXV - Dados sobre incorporação, cisão ou fusão de fundos de
investimentos:                                                       

         a) inclusão - módulo "Ocorrências -  Inclusão  -  Comunicado
            Comunicado                  de                   Vínculos
            (convênios/contratos/fundos/cargos)";                    
         b) consulta -  módulo  "Ocorrências -  Consulta/Alteração  -
            Comunicado       -      Comunicado      de       Vínculos
            (convênios/contratos/fundos/cargos)";                    

         XXVI - Dados cadastrais de dependências no exterior:        

         a) pedido   de   autorização   à   autoridade  estrangeira -
            módulo    "Ocorrências   -   Inclusão    -     Comunicado
            -   Comunicado    de    Alteração/Inclusão    de    Dados
            Cadastrais  de Instalação - Pedido autorização autoridade
            estrangeira para dependência exterior";                  
         b) concessão de autorização pela autoridade estrangeira    -
            módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado -  Comunicado
            de Alteração/Inclusão de Dados Cadastrais de Instalação -
            Autoridade estrangeira para dependência exterior";       

           XXVII  -  Dados  sobre  habilitação  para  realização   de
operações especiais - módulo "Operações - Inclusão";                 

          XXVIII  -  Dados  sobre encerramento  da  habilitação  para
realização   de   operações   especiais   -   módulo   "Operações   -
Consulta/Alteração";                                                 

          XXIX  -  Dados sobre convênios e contratações  com  pessoas
físicas e/ou jurídicas:                                              

         a)indicação  de  auditor independente - módulo  "Vínculos  -
            Inclusão - Auditor Independente";                        
         b) encerramento  de  auditor independente - módulo "Vínculos
            - Consulta/Alteração - Auditor Independente";            
         c) contratação  de prestação de serviço de correspondente no
            país,  na forma do art. 1. da Resolução 2.707, de  30  de
            março  de 2000, exceto incisos I e II do referido  artigo
            - módulo "Vínculos - Inclusão - Correspondente no país"; 
         d) encerramento de  contrato  de  prestação  de  serviço  de
            correspondente   no   país   -   módulo    "Vínculos    -
            Consulta/Alteração -  Correspondente no país";           
         e) comunicação por  central de cooperativa  de  filiação  de
            cooperativas de crédito - módulo "Vínculos -  Inclusão  -
            Filiação de Cooperativa";                                
         f) comunicação de  encerramento de filiação de  cooperativas
            de  crédito  -  módulo  "Vínculos - Consulta/Alteração  -
            Filiação de Cooperativa";                                
         g) inclusão   de  convênio   com  pessoas   jurídicas   para
            representação  de administradoras de consórcio  -  módulo
            "Vínculos  -  Inclusão - Convênio de  Administradoras  de
            consórcio";                                              
         h) encerramento  de  convênio  com  pessoas  jurídicas  para
            representação  de administradoras de consórcio  -  módulo
            "Vínculos    -    Consulta/Alteração   -   Convênio    de
            Administradoras de consórcio";                           
         i) contratação de convênio para utilização da conta  Reserva
            Bancária  -  módulo "Vínculos - Inclusão  -  Convênio  de
            Reserva Bancária";                                       
         j) encerramento  de  convênio  para  utilização   da   conta
            Reserva  Bancária - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração
            - Convênio de Reserva Bancária";                         

          XXX  -  Dados  sobre  membros  de  órgãos  estatutários  ou
contratuais já homologados:                                          

         a) data  de  posse  -  módulo  "Ocorrências  -  Inclusão   -
            Comunicado       -      Comunicado      de       Vínculos
            (convênios/contratos/fundos/cargos)  -   Comunicação   de
            data de posse";                                          
         b) datas  de   renúncia,   remanejamento,   desligamento   e
            afastamento  temporário  superior  a  15  dias  -  módulo
            "Vinculos - Consulta/Alteração - Membro estatutário";    

          XXXI - Dados sobre indicação de membro de órgão estatutário
ou contratual como responsável por área de atuação - módulo "Vínculos
- Inclusão - Diretor Responsável por área de atuação";               

          XXXII  -  Dados  sobre  substituição  de  membro  de  órgão
estatutário  ou contratual responsável por área de atuação  -  módulo
"Vínculos  -  Consulta/Alteração - Diretor Responsável  por  área  de
atuação";                                                            

          XXXIII - Dados sobre indicação de Responsável por envio  de
informações,  a  que  se  referem  normativos  específicos  -  módulo
"Vínculos - Inclusão - Responsável por envio de informações";        

          XXXIV  - Dados sobre substituição de Responsável por  envio
de  informações,  a  que se referem normativos específicos  -  módulo
"Vínculos   -   Consulta/Alteração  -  Responsável   por   envio   de
informações";                                                        

          XXXV  - Dados sobre indicação de Representante de câmbio  -
módulo "Vínculos - Inclusão - Representante de câmbio";              

          XXXVI - Dados sobre substituição de Representante de câmbio
- módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Representante de câmbio".  

3.        As  pessoas físicas e jurídicas que venham a ter informação
registrada  no  Unicad  devem  ser cadastradas,  preliminarmente,  no
módulo "Dados Básicos".                                              

4.         As   instituições   financeiras  e   demais   instituições
autorizadas   a  funcionar  pelo  Banco  Central  do  Brasil   e   as
administradoras de consórcio devem registrar, até o dia 31  de  março
de  2003,  a  indicação do diretor responsável pela  atualização  dos
dados  registrados no Sistema Unicad, na forma do art. 2.,  parágrafo
único,  da  Circular  3.165, de 4 de dezembro de 2003,  utilizando  o
módulo  "Vínculos -Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação
- Área de Responsabilidade - Diretor responsável pela atualização dos
dados no UNICAD".                                                    

5.        As  instruções  operacionais podem ser obtidas  mediante  à
utilização da Opção/Ícone Ajuda, existente em cada  módulo do Sistema
Unicad.                                                              

6.         Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para
contato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante
acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone "Unicad".        

                                   Brasília, 28 de fevereiro de 2003.

Departamento de Gestão de Informações  Departamento de Organização do
do Sistema Financeiro                  Sistema Financeiro            

Sérgio Almeida de Souza Lima           Luiz Edson Feltrim            
Chefe                                  Chefe                         

Departamento de Informática                                          

José Antônio Eirado Neto                                             
Chefe                                                                

Perguntas e respostas

O que é o Sistema Unicad?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é uma plataforma do Banco Central do Brasil para gerenciar informações sobre entidades supervisionadas.
Quais dados podem ser gerenciados no módulo 'Ocorrências' do Sistema Unicad?
O módulo 'Ocorrências' permite a inclusão e consulta de dados sobre incorporação, cisão ou fusão de fundos de investimentos, além de dados cadastrais de dependências no exterior.
Onde podem ser obtidas instruções operacionais para o Sistema Unicad?
As instruções operacionais podem ser obtidas mediante a utilização da Opção/Ícone Ajuda, existente em cada módulo do Sistema Unicad.
Quais operações podem ser realizadas no módulo 'Operações' do Sistema Unicad?
O módulo 'Operações' permite a inclusão de dados sobre habilitação para realização de operações especiais e o encerramento dessa habilitação.
Para que devem ser utilizados os módulos liberados do Sistema Unicad?
Os módulos devem ser utilizados para inclusão, consulta ou alteração de informações relacionadas a autorizações, conglomerados, jurisdições, ocorrências, operações e vínculos de entidades supervisionadas pelo Banco Central.
Quais informações podem ser gerenciadas no módulo 'Vínculos' do Sistema Unicad?
O módulo 'Vínculos' permite a inclusão e alteração de dados sobre convênios e contratações com pessoas físicas e jurídicas, indicação e substituição de membros de órgãos estatutários ou contratuais, responsáveis por envio de informações e representantes de câmbio.
Quais são as funcionalidades do módulo 'Conglomerados' no Sistema Unicad?
O módulo 'Conglomerados' permite a inclusão, alteração ou exclusão de empresas participantes de conglomerados econômicos.
Quais informações podem ser incluídas no módulo 'Autorizações' do Sistema Unicad?
O módulo 'Autorizações' permite a inclusão de dados sobre mudanças de tipo jurídico, objeto social, criação e cancelamento de carteiras operacionais, cisão, incorporação, fusão, alterações estatutárias/contratuais, capital social, cancelamento de autorizações, abertura de agências, operações de câmbio, contratação de correspondentes, eleição de membros de órgãos estatutários, participação no exterior, entre outros.
O que deve ser feito pelas instituições financeiras e administradoras de consórcio até 31 de março de 2003?
Essas instituições devem registrar a indicação do diretor responsável pela atualização dos dados no Sistema Unicad, utilizando o módulo 'Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação'.
Quais módulos do Sistema Unicad foram liberados em 28 de fevereiro de 2003?
Os módulos liberados foram: Autorizações, Conglomerados, Jurisdições, Ocorrências, Operações e Vínculos.
Como obter mais informações sobre o Sistema Unicad?
Mais informações sobre o Sistema Unicad e telefones para contato nas gerências técnicas regionais podem ser obtidas no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone 'Unicad'.

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