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Libera módulos do Sistema Unicad para inclusão, consulta e alteração de informações sobre entidades de interesse do Banco Central.
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CARTA-CIRCULAR N. 003089
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Libera módulos do Sistema de
Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central -
Unicad.
Em conformidade com o disposto nas Circulares 3.165 e
3.180, de 4 de dezembro de 2002 e 26 de fevereiro de 2003,
respectivamente, comunicamos que estarão disponíveis, a partir do dia
28 de fevereiro de 2003, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, do
Banco Central do Brasil, os seguintes módulos do Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad:
Autorizações, Conglomerados, Jurisdições, Ocorrências, Operações e
Vínculos.
2. Os módulos ora liberados devem ser utilizados pelas
instituições para inclusão, consulta ou alteração das seguintes
informações:
I - Dados sobre mudança de tipo jurídico - módulo
"Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária
- Mudança de tipo jurídico";
II - Dados sobre mudança de objeto social para banco
múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
reorganização societária - Transformação em banco múltiplo";
III - Dados sobre criação de carteira operacional por banco
múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
reorganização societária - Criação de carteira operacional";
IV - Dados sobre cancelamento de carteira operacional por
banco múltiplo - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
reorganização societária - Cancelamento de carteira operacional";
V - Dados sobre cisão de entidade supervisionada - módulo
"Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização societária
- Cisão";
VI - Dados sobre incorporação envolvendo entidade
supervisionada - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
reorganização societária - Incorporação";
VII - Dados sobre fusão envolvendo entidade supervisionada
- módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para reorganização
societária - Fusão";
VIII - Dados sobre mudança de objeto social para outros
objetos - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
reorganização societária - Mudança de objeto social";
IX - Dados de alteração da denominação da entidade
supervisionada - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
alterações estatutárias/contratuais - Mudança de denominação social";
X - Dados de transferência de sede para outro município -
módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações
estatutárias/contratuais - Transferência de sede para outro
município";
XI - Dados sobre órgãos estatutários/contratuais:
a) inclusão - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização
para alterações estatutárias/contratuais - Inclusão de
órgão estatutário/contratual";
b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão -
Autorização para alterações estatutárias/contratuais -
Alteração de órgão estatutário/contratual";
XII - Dados sobre cargos estatutários/contratuais:
a) inclusão - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização
para alterações estatutárias/contratuais - Inclusão de
cargo estatutário/contratual";
b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão -
Autorização para alterações estatutárias/contratuais -
Alteração de cargo estatutário/contratual";
XIII - Dados de alteração do capital social - módulo
"Autorizações - Inclusão - Autorização para alterações
estatutárias/contratuais - Alteração de capital social";
XIV - Dados de capital autorizado - módulo "Autorizações -
Inclusão - Autorização para alterações estatutárias/contratuais -
Inclusão/Alteração de dados de capital autorizado";
XV - Dados de cancelamento de autorização para
funcionamento - módulo "Autorizações - Inclusão - Cancelamento de
autorização para funcionamento";
XVI - Dados de cancelamento de autorização para administrar
grupos de consórcio - módulo "Autorizações - Inclusão - Cancelamento
de autorização para administrar grupos de consórcio";
XVII - Dados de solicitação de abertura de agência no país
- módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para abertura de
instalações - Instalação de agência no País";
XVIII - Dados de solicitação de instalação de dependências
no exterior:
a) instalação - módulo "Autorizações - Inclusão -
Autorização para abertura de instalações - Instalação de
dependência no exterior";
b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão -
Autorização para abertura de instalações - Alteração de
dependência no exterior";
XIX - Dados de solicitação para operar em câmbio no mercado
de taxas livres - módulo "Autorizações - Inclusão - Credenciamento
para realizar operações especiais - Autorização para operar no
mercado de câmbio de taxas livres";
XX - Dados de cancelamento de autorização para operar em
câmbio no mercado de taxas livres - módulo "Autorizações - Inclusão -
Credenciamento para realizar operações especiais - Cancelamento da
autorização para operar no mercado de câmbio de taxas livres";
XXI - Dados de solicitação de autorização para contratação
de correspondentes no país - módulo "Autorizações - Inclusão -
Autorização para vínculos - Contrato de correspondente no país";
XXII - Dados sobre eleição/nomeação de membros de órgãos
estatutários - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização para
vínculos - Ato de eleição/nomeação de membro estatutário/contratual";
XXIII - Dados de solicitação de autorização para
participação no exterior:
a) inclusão - módulo "Autorizações - Inclusão - Autorização
para alterar composição societária/participações -
Inclusão de participação societária no exterior";
b) alteração - módulo "Autorizações - Inclusão -
Autorização para alterar composição
societária/participações - Alteração de participação
societária no exterior";
XXIV - Dados sobre empresas pertencentes a conglomerados
econômicos:
a) inclusão de empresa participante - módulo "Conglomerado
- Consulta/Alteração";
b) alteração ou exclusão de empresa participante - módulo
"Conglomerado - Consulta/Alteração";
XXV - Dados sobre incorporação, cisão ou fusão de fundos de
investimentos:
a) inclusão - módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado
Comunicado de Vínculos
(convênios/contratos/fundos/cargos)";
b) consulta - módulo "Ocorrências - Consulta/Alteração -
Comunicado - Comunicado de Vínculos
(convênios/contratos/fundos/cargos)";
XXVI - Dados cadastrais de dependências no exterior:
a) pedido de autorização à autoridade estrangeira -
módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado
- Comunicado de Alteração/Inclusão de Dados
Cadastrais de Instalação - Pedido autorização autoridade
estrangeira para dependência exterior";
b) concessão de autorização pela autoridade estrangeira -
módulo "Ocorrências - Inclusão - Comunicado - Comunicado
de Alteração/Inclusão de Dados Cadastrais de Instalação -
Autoridade estrangeira para dependência exterior";
XXVII - Dados sobre habilitação para realização de
operações especiais - módulo "Operações - Inclusão";
XXVIII - Dados sobre encerramento da habilitação para
realização de operações especiais - módulo "Operações -
Consulta/Alteração";
XXIX - Dados sobre convênios e contratações com pessoas
físicas e/ou jurídicas:
a)indicação de auditor independente - módulo "Vínculos -
Inclusão - Auditor Independente";
b) encerramento de auditor independente - módulo "Vínculos
- Consulta/Alteração - Auditor Independente";
c) contratação de prestação de serviço de correspondente no
país, na forma do art. 1. da Resolução 2.707, de 30 de
março de 2000, exceto incisos I e II do referido artigo
- módulo "Vínculos - Inclusão - Correspondente no país";
d) encerramento de contrato de prestação de serviço de
correspondente no país - módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Correspondente no país";
e) comunicação por central de cooperativa de filiação de
cooperativas de crédito - módulo "Vínculos - Inclusão -
Filiação de Cooperativa";
f) comunicação de encerramento de filiação de cooperativas
de crédito - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração -
Filiação de Cooperativa";
g) inclusão de convênio com pessoas jurídicas para
representação de administradoras de consórcio - módulo
"Vínculos - Inclusão - Convênio de Administradoras de
consórcio";
h) encerramento de convênio com pessoas jurídicas para
representação de administradoras de consórcio - módulo
"Vínculos - Consulta/Alteração - Convênio de
Administradoras de consórcio";
i) contratação de convênio para utilização da conta Reserva
Bancária - módulo "Vínculos - Inclusão - Convênio de
Reserva Bancária";
j) encerramento de convênio para utilização da conta
Reserva Bancária - módulo "Vínculos - Consulta/Alteração
- Convênio de Reserva Bancária";
XXX - Dados sobre membros de órgãos estatutários ou
contratuais já homologados:
a) data de posse - módulo "Ocorrências - Inclusão -
Comunicado - Comunicado de Vínculos
(convênios/contratos/fundos/cargos) - Comunicação de
data de posse";
b) datas de renúncia, remanejamento, desligamento e
afastamento temporário superior a 15 dias - módulo
"Vinculos - Consulta/Alteração - Membro estatutário";
XXXI - Dados sobre indicação de membro de órgão estatutário
ou contratual como responsável por área de atuação - módulo "Vínculos
- Inclusão - Diretor Responsável por área de atuação";
XXXII - Dados sobre substituição de membro de órgão
estatutário ou contratual responsável por área de atuação - módulo
"Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por área de
atuação";
XXXIII - Dados sobre indicação de Responsável por envio de
informações, a que se referem normativos específicos - módulo
"Vínculos - Inclusão - Responsável por envio de informações";
XXXIV - Dados sobre substituição de Responsável por envio
de informações, a que se referem normativos específicos - módulo
"Vínculos - Consulta/Alteração - Responsável por envio de
informações";
XXXV - Dados sobre indicação de Representante de câmbio -
módulo "Vínculos - Inclusão - Representante de câmbio";
XXXVI - Dados sobre substituição de Representante de câmbio
- módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Representante de câmbio".
3. As pessoas físicas e jurídicas que venham a ter informação
registrada no Unicad devem ser cadastradas, preliminarmente, no
módulo "Dados Básicos".
4. As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e as
administradoras de consórcio devem registrar, até o dia 31 de março
de 2003, a indicação do diretor responsável pela atualização dos
dados registrados no Sistema Unicad, na forma do art. 2., parágrafo
único, da Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2003, utilizando o
módulo "Vínculos -Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação
- Área de Responsabilidade - Diretor responsável pela atualização dos
dados no UNICAD".
5. As instruções operacionais podem ser obtidas mediante à
utilização da Opção/Ícone Ajuda, existente em cada módulo do Sistema
Unicad.
6. Outras informações sobre o Sistema Unicad e telefones para
contato nas gerências técnicas regionais poderão ser obtidos mediante
acesso ao endereço eletrônico www.bcb.gov.br, ícone "Unicad".
Brasília, 28 de fevereiro de 2003.
Departamento de Gestão de Informações Departamento de Organização do
do Sistema Financeiro Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima Luiz Edson Feltrim
Chefe Chefe
Departamento de Informática
José Antônio Eirado Neto
Chefe
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