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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Lavra Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e dispensa o liquidante Valdor Faccio.
ATO-PRESI N. 001009
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de
13.03.74, tendo em vista a decretação da falência da sociedade, por
sentença de 30.01.2003, do MM. Juiz de Direito da 40. Vara Cível Foro
Central da Capital do Estado de São Paulo, publicada no Diário
Oficial daquele Estado em 13.02.2003,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a
que foi submetida, pelo Ato PRESI 891, de 13.04.2000, publicado no
Diário Oficial da União de 14.04.2000, a LAVRA DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 61.780.391/0001-07), com
sede em São Paulo (SP);
II - dispensar VALDOR FACCIO das funções de
liquidante.
Brasília (DF), 5 de março de 2003.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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