O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024/74, declarou cessada a liquidação extrajudicial do Banco Lavra S.A. (CNPJ 57.950.982/0001-08), que havia sido submetido a esse processo pelo Ato PRESI 890, de 13.04.2000. A decisão foi tomada após a decretação da falência da instituição pela 40ª Vara Cível do Foro Central da Capital do Estado de São Paulo, em sentença de 15.01.2003, publicada no Diário Oficial do Estado em 20.01.2003.
Além disso, foi dispensado Valdor Faccio das funções de liquidante do Banco Lavra S.A.