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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Lavra S.A. devido a compromissos não cumpridos e situação econômico-financeira comprometida.
ATO-PRESI N. 000890
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 1., combinado com os artigos 15,
inciso I, alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, tendo em vista o comprometimento da situacao economico-
financeira, a incapacidade de satisfazer seus compromissos, o
descumprimento das determinacoes do Banco Central do Brasil, e tudo o
mais que consta do Processo n. 9900949751,
R E S O L V E:
I _ decretar a liquidacao extrajudicial do BANCO
LAVRA S.A. (CNPJ n. 57.950.982/0001-08), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao e liquidacao, NELSON JOSE DE OLIVEIRA, carteira de
identidade n. 330340001 SSP/SP e CPF n. ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 13 de fevereiro de 2000.
Brasilia (DF), 13 de abril de 2000.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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