Revogada Norma
23/04/2003
#35326

Circular Nº 3.188

Altera prazos e procedimentos para análise e compensação pela Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe.

Perguntas e respostas

Quando os Documentos de Crédito (DOC) deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe?
Os Documentos de Crédito (DOC) deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe a partir de 18 de fevereiro de 2004.
Qual circular foi revogada pela Circular 3.188?
A Circular 3.188 revogou a Circular 3.138, de 25 de julho de 2002.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 23 de abril de 2003?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu alterar o prazo para a análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) e estabelecer novas datas para a compensação e liquidação de bloquetos de cobrança e Documentos de Crédito (DOC).
Quando os bloquetos de cobrança deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe?
Os bloquetos de cobrança deixarão de ser compensados e liquidados pela Compe a partir de 22 de outubro de 2003.
Quando a Circular 3.188 entrou em vigor?
A Circular 3.188 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de abril de 2003.
Qual é a nova data para a primeira análise do enquadramento da Compe?
A nova data para a primeira análise do enquadramento da Compe é agosto de 2004.
O que é a Circular 3.188?
A Circular 3.188 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 23 de abril de 2003, que altera o prazo da análise da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe) e estabelece novas datas para a compensação e liquidação de bloquetos de cobrança e Documentos de Crédito (DOC).