Comunicado
22/05/2003
#31356

COMUNICADO N. 011056

Decreta a liquidação extrajudicial da Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 011056                         
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                                Comunica  às instituições financeiras
                                e  bolsas de valores a decretação  da
                                liquidação  extrajudicial   da   Bela
                                Vista  Administradora  de  Consórcios
                                Ltda.,   a   nomeação  do  respectivo
                                liquidante   e   a   incidência    de
                                indisponibilidade sobre os  bens  dos
                                controladores     e      dos      ex-
                                administradores.                     



               Comunicamos,     relativamente    à     BELA     VISTA
ADMINISTRADORA  DE  CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ  90.862.921/0001-56),  com
sede em Santa Rosa (RS), que:                                        

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  "a"  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.027,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial  da  mencionada  empresa  e  nomeou  JESUS  CLÁUDIO  DA
SILVEIRA para as funções de liquidante;                              

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial,  tornam-se indisponíveis os bens dos  controladores  e
dos  ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à  data
do  respectivo  ato,  conforme dispõe o artigo 36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2. da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1 - Controladores:                                                   

   BENALDO  LIBERALI  (CPF  010.124.790-72),  brasileiro,  casado  em
   regime  de  comunhão  universal de  bens,  contador,  portador  da
   carteira   de   identidade  7.009.676.557,  SSP/RS,  residente   e
   domiciliado em Santa Rosa (RS);                                   

   CLAUDIO PIOVESAN CAMARGO (CPF 029.732.510-87), brasileiro,  casado
   em  regime de comunhão universal de bens, empresário, portador  da
   carteira   de   identidade  4.010.203.737,  SSP/RS,  residente   e
   domiciliado em Santa Rosa (RS);                                   

   NILSO  FORTUNATO GUIDOLIN (CPF 132.566.700-59), brasileiro, casado
   em  regime  de  comunhão  universal  de  bens,  engenheiro  civil,
   portador   da   carteira  de  identidade  8.006.686.755,   SSP/RS,
   residente e domiciliado em Santa Rosa (RS).                       

2 - Ex-administradores:                                              

   ALDA  MARIETA  DIEHL  CAMARGO  (CPF  746.785.820-53),  brasileira,
   casada  em  regime  de  comunhão universal  de  bens,  empresária,
   portadora   da  carteira  de  identidade  4.010.083.675,   SSP/RS,
   residente e domiciliada em Santa Rosa (RS);                       

   CLAUDIO PIOVESAN CAMARGO, já qualificado.                         

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência  de bens inscritos nessas entidades, em nome  das  pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na rua Santos Dumont, 531, sala 1 - Centro -  CEP  98900-
000 - Santa Rosa (RS).                                               

                   Brasília, 22 de maio de 2003.                     

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             











Perguntas e respostas

Qual foi a base legal utilizada para a decretação da liquidação extrajudicial da Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda.?
A base legal utilizada foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme o Ato PRESI 1.027.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administradores?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Rua Santos Dumont, 531, sala 1 - Centro - CEP 98900-000 - Santa Rosa (RS).
Quem foi nomeado como liquidante da Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda.?
Jesus Cláudio da Silveira foi nomeado como liquidante da Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda.
Quem são os ex-administradores da Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Alda Marieta Diehl Camargo e Claudio Piovesan Camargo.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação do sistema financeiro.
Quem são os controladores da Bela Vista Administradora de Consórcios Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Benaldo Liberali, Claudio Piovesan Camargo e Nilso Fortunato Guidolin.

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