Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) com alterações na estrutura, funcionamento e atribuições.
CIRCULAR N. 003204
------------------
Divulga novo regulamento do
Comitê de Política Monetária
(COPOM).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 4 de setembro de 2003, no uso de sua
competência legal e considerando o disposto no Decreto n. 3.088, de
21 de junho de 1999,
D E C I D I U:
Art. 1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê de
Política Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.
Art. 2º Revogar a Circular n. 3.193, de 11 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2003.
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor
Regulamento anexo à Circular 3.204, de 4 de setembro de 2003.
Capítulo I
OBJETIVO
Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar
a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual
viés, e analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto
n. 3.088, de 21 de junho de 1999.
Capítulo II
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.
Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.
§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em duas
sessões, sendo a primeira, às terças-feiras, reservada às
apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras,
a partir das 15:00h, para decisões das diretrizes de política
monetária.
§ 2º Além dos membros do COPOM, participam da primeira
sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das seguintes
áreas:
I - Departamento Econômico (DEPEC);
II - Departamento de Operações das Reservas Internacionais
(DEPIN);
III - Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB);
IV - Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de
Pagamentos (DEBAN);
V - Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);
§ 3º Participa também da primeira sessão das reuniões
ordinárias o Gerente-Executivo da Gerência-Executiva de
Relacionamento com Investidores (GERIN)..
§ 4º Nas ausências dos Chefes das Unidades ou Gerente-
Executivo da GERIN, os respectivos substitutos nas reuniões do COPOM
serão indicados pelos Diretores das respectivas áreas e terão as
mesmas responsabilidades.
§ 5º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda
com a presença do Secretário-Executivo da Diretoria, de três
Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, do Assessor de
Imprensa, do Assessor Especial e, sempre que convocados, de outros
Chefes de Unidade.
§ 6º Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos
membros do COPOM, participa, sem direito a voto, o Chefe do DEPEP.
Capítulo III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art. 4º Cabe aos integrantes do COPOM o exercício das
seguintes atribuições e competências:
I - Presidente e Diretores: avaliar as propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas e definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;
II - Presidente: presidir as reuniões e, ao final,
encaminhar a votação; decidir com voto de qualidade; ter a
prerrogativa, concedida pelo COPOM, de alterar a meta para a Taxa
SELIC, no mesmo sentido do viés, sem necessidade de convocação de
reunião extraordinária do COPOM.
§ 1º Os Chefes de Unidade e o Gerente-Executivo da GERIN
deverão levar ao conhecimento do COPOM os fatos mais relevantes
relacionados aos seguintes assuntos:
I - Chefe do DEPEC: conjuntura doméstica, abrangendo
inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas
e balanço de pagamentos;
II - Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco
Central do Brasil, evolução do mercado de câmbio, das reservas
internacionais e da economia internacional;
III - Chefe do DEMAB: mercado monetário e operações de
mercado aberto;
IV - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;
V - Gerente-Executivo da GERIN : expectativas gerais para
variáveis macroeconômicas.
§ 2º Os demais Chefes de Unidade poderão ser convocados a
apresentar ao COPOM fatos considerados relevantes em suas respectivas
áreas.
§ 3º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os
principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as
decisões de política monetária.
§ 4º A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) fica
responsável pela elaboração das respectivas atas.
§ 5º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas no prazo
de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante edição de Comunicado pelo Diretor de Política Monetária
(DIPOM), a ser divulgado, a partir das 18:00h, na data da segunda
sessão da reunião mensal ordinária.
Parágrafo único. O calendário das reuniões ordinárias
agendadas para o ano seguinte será divulgado até o fim do mês de
outubro de cada ano.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.