Revogada Norma
04/09/2003
#33337

Circular Nº 3.204

Divulga novo regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) com alterações na estrutura, funcionamento e atribuições.

                         CIRCULAR N. 003204                          
                         ------------------                          

                                   Divulga   novo   regulamento    do
                                   Comitê   de   Política   Monetária
                                   (COPOM).                          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária  realizada em 4 de setembro de 2003,  no  uso  de  sua
competência legal e considerando o disposto no Decreto n.  3.088,  de
21 de junho de 1999,                                                 

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º Introduzir alterações no Regulamento do Comitê  de
Política  Monetária (COPOM), que passa a vigorar conforme o documento
anexo.                                                               

         Art. 2º Revogar a Circular n. 3.193, de 11 de junho de 2003.

          Art.  3º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                     Brasília, 4 de setembro de 2003.

                                   Luiz Augusto de Oliveira Candiota 
                                   Diretor                           


   Regulamento anexo à Circular 3.204, de 4 de setembro de 2003.     

                             Capítulo I                              

                              OBJETIVO                               

          Art. 1º O Comitê de Política Monetária (COPOM), constituído
no  âmbito do Banco Central do Brasil, tem como objetivos implementar
a  política  monetária, definir a meta da Taxa SELIC e  seu  eventual
viés,  e  analisar o Relatório de Inflação, a que se refere o Decreto
n. 3.088, de 21 de junho de 1999.                                    

                             Capítulo II                             

                      ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO                      

         Art. 2º São membros do COPOM o Presidente e os Diretores.   

         Art. 3º O COPOM reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês
e,  extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu
Presidente.                                                          

          §  1º  As  reuniões  ordinárias serão  realizadas  em  duas
sessões,   sendo   a   primeira,  às  terças-feiras,   reservada   às
apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda, às quartas-feiras,
a  partir  das  15:00h,  para  decisões das  diretrizes  de  política
monetária.                                                           

          §  2º  Além  dos membros do COPOM, participam  da  primeira
sessão  das  reuniões ordinárias os Chefes de Unidade  das  seguintes
áreas:                                                               

         I - Departamento Econômico (DEPEC);                         

          II  - Departamento de Operações das Reservas Internacionais
(DEPIN);                                                             

         III - Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB);  

          IV  -  Departamento de Operações Bancárias e de Sistema  de
Pagamentos (DEBAN);                                                  

         V - Departamento de Estudos e Pesquisas (DEPEP);            

          §  3º  Participa  também da primeira  sessão  das  reuniões
ordinárias   o    Gerente-Executivo   da    Gerência-Executiva     de
Relacionamento com Investidores (GERIN)..                            

          §  4º  Nas  ausências dos Chefes das Unidades  ou  Gerente-
Executivo da GERIN, os respectivos substitutos nas reuniões do  COPOM
serão  indicados  pelos Diretores das respectivas áreas  e  terão  as
mesmas responsabilidades.                                            

          §  5º A primeira sessão das reuniões ordinárias conta ainda
com   a  presença  do  Secretário-Executivo  da  Diretoria,  de  três
Consultores  da Diretoria indicados pelo Presidente, do  Assessor  de
Imprensa,  do Assessor Especial e, sempre que convocados,  de  outros
Chefes de Unidade.                                                   

          §  6º  Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além  dos
membros do COPOM, participa, sem direito a voto, o Chefe do DEPEP.   

                            Capítulo III                             

                     ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS                      

          Art.  4º  Cabe  aos integrantes do COPOM  o  exercício  das
seguintes atribuições e competências:                                

           I   -   Presidente  e  Diretores:  avaliar  as  propostas,
acrescentar proposições acerca das questões apresentadas  e  definir,
por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés;          

           II  -  Presidente:  presidir  as  reuniões  e,  ao  final,
encaminhar  a  votação;  decidir  com  voto  de  qualidade;   ter   a
prerrogativa,  concedida pelo COPOM, de alterar a meta  para  a  Taxa
SELIC,  no  mesmo sentido do viés, sem necessidade de  convocação  de
reunião extraordinária do COPOM.                                     

          §  1º  Os Chefes de Unidade e o Gerente-Executivo da  GERIN
deverão  levar  ao  conhecimento do COPOM os  fatos  mais  relevantes
relacionados aos seguintes assuntos:                                 

          I  -  Chefe  do  DEPEC:  conjuntura  doméstica,  abrangendo
inflação, nível de atividade, agregados monetários, finanças públicas
e balanço de pagamentos;                                             

          II  -  Chefe do DEPIN: ambiente externo, operações do Banco
Central  do  Brasil,  evolução do mercado  de  câmbio,  das  reservas
internacionais e da economia internacional;                          

          III  -  Chefe  do DEMAB: mercado monetário e  operações  de
mercado aberto;                                                      

         IV - Chefe do DEPEP: avaliação prospectiva das tendências da
inflação;                                                            

          V  -  Gerente-Executivo da GERIN : expectativas gerais para
variáveis macroeconômicas.                                           

          §  2º Os demais Chefes de Unidade poderão ser convocados  a
apresentar ao COPOM fatos considerados relevantes em suas respectivas
áreas.                                                               

          § 3º Compete ao COPOM avaliar o cenário macroeconômico e os
principais riscos a ele associados, com base nos quais são tomadas as
decisões de política monetária.                                      

          §  4º  A  Diretoria  de  Política  Econômica  (DIPEC)  fica
responsável pela elaboração das respectivas atas.                    

         § 5º As atas das reuniões do COPOM serão divulgadas no prazo
de até seis dias úteis após a data de sua realização.                

         Art. 5º A divulgação das decisões emanadas do COPOM ocorrerá
mediante  edição  de  Comunicado pelo Diretor de  Política  Monetária
(DIPOM),  a  ser divulgado, a partir das 18:00h, na data  da  segunda
sessão da reunião mensal ordinária.                                  

          Parágrafo  único.  O  calendário  das  reuniões  ordinárias
agendadas  para o ano seguinte será divulgado até o  fim  do  mês  de
outubro de cada ano.                                                 


Perguntas e respostas

Com que frequência o COPOM se reúne?
O COPOM se reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
Como são divulgadas as decisões do COPOM?
As decisões do COPOM são divulgadas mediante edição de Comunicado pelo Diretor de Política Monetária (DIPOM), a partir das 18:00h, na data da segunda sessão da reunião mensal ordinária.
Quais são as atribuições e competências dos integrantes do COPOM?
Os integrantes do COPOM têm as seguintes atribuições e competências: avaliar propostas, acrescentar proposições sobre questões apresentadas e definir, por meio de voto, a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés. O Presidente preside as reuniões, encaminha a votação, decide com voto de qualidade e pode alterar a meta para a Taxa SELIC no mesmo sentido do viés sem necessidade de convocação de reunião extraordinária.
Qual é a responsabilidade da Diretoria de Política Econômica (DIPEC) nas reuniões do COPOM?
A Diretoria de Política Econômica (DIPEC) é responsável pela elaboração das atas das reuniões do COPOM.
Quem participa da segunda sessão das reuniões ordinárias do COPOM?
Na segunda sessão das reuniões ordinárias, além dos membros do COPOM, participa, sem direito a voto, o Chefe do DEPEP.
Quais são as responsabilidades dos Chefes de Unidade e do Gerente-Executivo da GERIN nas reuniões do COPOM?
Os Chefes de Unidade e o Gerente-Executivo da GERIN devem levar ao conhecimento do COPOM os fatos mais relevantes relacionados às suas áreas específicas, como conjuntura doméstica, ambiente externo, mercado monetário, tendências da inflação e expectativas gerais para variáveis macroeconômicas.
Quando é divulgado o calendário das reuniões ordinárias do COPOM para o ano seguinte?
O calendário das reuniões ordinárias do COPOM para o ano seguinte é divulgado até o fim do mês de outubro de cada ano.
Como são estruturadas as reuniões ordinárias do COPOM?
As reuniões ordinárias do COPOM são realizadas em duas sessões: a primeira, às terças-feiras, é reservada às apresentações técnicas de conjuntura; a segunda, às quartas-feiras, a partir das 15:00h, é destinada às decisões das diretrizes de política monetária.
Quando são divulgadas as atas das reuniões do COPOM?
As atas das reuniões do COPOM são divulgadas no prazo de até seis dias úteis após a data de sua realização.
Quem participa da primeira sessão das reuniões ordinárias do COPOM?
Além dos membros do COPOM, participam da primeira sessão das reuniões ordinárias os Chefes de Unidade das áreas DEPEC, DEPIN, DEMAB, DEBAN, DEPEP, o Gerente-Executivo da GERIN, o Secretário-Executivo da Diretoria, três Consultores da Diretoria indicados pelo Presidente, o Assessor de Imprensa, o Assessor Especial e, quando convocados, outros Chefes de Unidade.
O que é o Comitê de Política Monetária (COPOM)?
O Comitê de Política Monetária (COPOM) é um órgão constituído no âmbito do Banco Central do Brasil, responsável por implementar a política monetária, definir a meta da Taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação.
Quem são os membros do COPOM?
Os membros do COPOM são o Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil.

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