Revogada Norma
02/10/2003
#15052

Carta Circular Nº 3.103

Altera regulamentos sobre contratos e operações no mercado de câmbio de taxas livres e flutuantes.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito se a natureza do fato que origina a operação de câmbio não se enquadrar nos códigos especificados?
O Banco Central do Brasil deve ser consultado se a natureza do fato que origina a operação não se enquadrar em qualquer dos conceitos e códigos especificados.
O que deve ser feito em caso de inadimplência em operações de câmbio interbancárias?
Em caso de inadimplência, os bancos autorizados a operar em câmbio podem dar curso a operação de compra ou venda de moeda estrangeira com câmara ou prestador de serviços de compensação ou de liquidação, sob o código de natureza de operação '55048 - CAPITAIS BRASILEIROS A CURTO PRAZO - Obrigações vinculadas a operações interbancárias'.
Quais tabelas foram eliminadas pela Carta-Circular n. 003103?
Foram eliminadas as tabelas referentes à moeda estrangeira negociada, ao país do parceiro da operação e à praça na qual a operação de câmbio foi registrada.
Qual é a base legal para a eliminação das tabelas mencionadas na Carta-Circular n. 003103?
A eliminação das tabelas é baseada no art. 4° da Circular 2.231, de 25 de setembro de 1992, e no art. 4° da Circular 1.936, de 15 de abril de 1991.
Quais são as fases distintas na utilização das transações indicadas para registro de contratos de câmbio?
A utilização das transações se desdobra em duas fases: registro/edição do contrato de câmbio, disponível para bancos e corretoras, e efetivação do contrato de câmbio, disponível para bancos.
O que é a Carta-Circular n. 003103?
A Carta-Circular n. 003103 altera o Regulamento sobre Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres e o Regulamento do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Como deve ser formalizada a operação de câmbio?
A formalização das operações de câmbio deve ser efetuada na forma dos fac-símiles que constituem os anexos de n. 1 a 10 do capítulo, a partir de impressão dos dados registrados no Sisbacen ou por qualquer outro meio de impressão ou reprodução, desde que de mesmo conteúdo e apresentação gráfica.
Como é constituído o número-código completo da natureza da operação de câmbio?
O número-código completo da natureza da operação de câmbio é constituído por doze algarismos, representando a natureza do fato que origina a operação, comprador ou vendedor, natureza do pagador/recebedor e código de grupo.
O que acontece com contratos de câmbio registrados no Sisbacen e não efetivados no mesmo dia?
Os contratos de câmbio registrados no Sisbacen e não efetivados no mesmo dia são automaticamente excluídos pelo Sistema.
Quais operações de câmbio são dispensadas da formalização do contrato de câmbio?
São dispensadas da formalização do contrato de câmbio as operações de compra e venda de câmbio de natureza interdepartamental, operações de arbitragem, operações em que o próprio banco seja comprador e vendedor, cancelamentos de saldos de contratos de valor igual ou inferior a US$ 5.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, e operações efetuadas mediante transações PCAM380 ou PCAM383.
Quais transações são utilizadas para operações de compra e venda de moeda estrangeira entre bancos autorizados?
As transações PCAM380 e PCAM383 (interbancário eletrônico) são utilizadas para operações de compra e venda de moeda estrangeira entre bancos autorizados.
Qual é o prazo para manter em arquivo os contratos de câmbio e documentos vinculados à operação?
Os contratos de câmbio e documentos vinculados à operação devem ser mantidos em arquivo por 5 anos, contados do término do exercício em que ocorra a liquidação, cancelamento ou baixa.
Quais transações do Sisbacen são utilizadas para o registro de operações de câmbio?
As transações PCAM300, PCAM700 e, em caráter de excepcionalidade, PCAM500 são utilizadas para o registro de operações de câmbio.
Quais elementos identificam as operações de câmbio para fins estatísticos e de registro?
As operações de câmbio são identificadas pela natureza da operação, forma de entrega da moeda estrangeira, país do parceiro da operação e moeda da transação.