Revogada Norma
06/11/2003
#15117

Carta Circular Nº 3.105

Altera funções de títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

                      CARTA-CIRCULAR N. 003105                       
                      ------------------------                       
                                   Altera    funções    de    títulos
                                   contábeis do Cosif.               

           Com  base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam alteradasa as funções dos seguintes títulos do, no Plano
Contábil  das Instituições do Sistema Financeiro Nacional  --  Cosif,
que passam a ser de:                                                 

           I  -  Outras  Rendas  Operacionais, código  7.1.9.99.00-9,
registrar  as rendas operacionais que constituam receita  efetiva  da
instituição,  no  período, para cuja escrituração  não  exista  conta
específica,  bem  como  para a reclassificação  dos  saldos  credores
apresentados   por   contas  de  resultado  de   natureza   devedora,
decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações
passivas  com  cláusula  de reajuste cambial, devendo  a  instituição
manter  controle  analítico para identificar as  rendas  da  espécie,
segundo a sua natureza;                                              

           II  -  Outras Despesas Operacionais, código 8.1.9.99.00-6,
registrar  o  valor das despesas operacionais que constituam  despesa
efetiva da instituição, no período, para cuja escrituração não exista
conta   específica,  bem  como  para  a  reclassificação  dos  saldos
devedores  apresentados por contas de resultado de natureza  credora,
decorrentes do registro da variação cambial incidente sobre operações
ativas com cláusula de reajuste cambial, devendo a instituição manter
controle analítico para identificar as despesas da espécie, segundo a
sua natureza.                                                        

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 6 de novembro de 2003.

                                   Departamento de Normas do  Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Clarence Joseph Hillerman Jr.     
                                   Chefe