Norma
30/12/2002

Carta Circular Nº 3.072

Cria títulos contábeis no Cosif para registro da exposição cambial e altera o Conef.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003072                       
                      ------------------------                       
                                   Cria títulos contábeis no Cosif  e
                                   altera o Conef.                   

          Com  base  no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam  criados no Plano Contábil das Instituições  do  Sistema
Financeiro  Nacional  -  Cosif, os seguintes  títulos  contábeis  com
atributos   UBDKIFJACTSWERLMNZ  e   códigos   Estban   300   e   800,
respectivamente:                                                     

3.0.9.87.00-7  VALOR TOTAL DA EXPOSIÇÃO CAMBIAL                      

9.0.9.87.00-9  EXPOSIÇÃO CAMBIAL - VALOR TOTAL.                      

2.       Os títulos 3.0.9.87.00-7 VALOR TOTAL DA EXPOSIÇÃO CAMBIAL  e
9.0.9.87.00-9 EXPOSIÇÃO CAMBIAL - VALOR TOTAL destinam-se ao registro
do  valor  líquido  total  da  exposição cambial,  representado  pelo
somatório   das   operações  com  ouro  e  com  ativos   e   passivos
referenciados  em variação cambial, incluídas aquelas realizadas  nos
mercados derivativos.                                                

3.        O  valor  total  da exposição cambial deve  ser  apurado  e
registrado   individualmente  por  cada  instituição   e,   em   base
consolidada, pelos conglomerados, observado o disposto nas Circulares
2.894, de 27 de maio de 1999, e 3.064, de 27 de setembro de 2001.    

4.        Ficam criados no Consolidado Econômico Financeiro -  Conef,
documento  5  do  Cosif,  o desdobramento de subgrupo  30.9.8.00.00-4
Controle e o título 30.9.8.10.00-1 Valor Total da Exposição Cambial. 

5.        Deve ser realizada a aglutinação do título 3.0.9.87.00-7 no
título  30.9.8.10.00-1, do documento Anexo II à Carta-Circular 2.918,
de 15 de junho de 2000.                                              

2.         Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  da   sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 30 de dezembro de 2002.

                                    Departamento de Normas do Sistema
                                    Financeiro                       

                                    Antonio José Barreto de Paiva    
                                    Chefe Substituto