Norma
06/11/2003

Carta Circular Nº 3.105

Altera funções de títulos contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

A Carta Circular Nº 3.105, de 06/11/2003, altera funções de títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), conforme o item 4 da Circular 1.540, de 06/10/1989.

As alterações são as seguintes:

  • Outras Rendas Operacionais (código 7.1.9.99.00-9): Registrar rendas operacionais que constituam receita efetiva da instituição, para as quais não exista conta específica. Também inclui a reclassificação de saldos credores de contas de resultado de natureza devedora, decorrentes da variação cambial sobre operações passivas com cláusula de reajuste cambial. A instituição deve manter controle analítico para identificar as rendas segundo sua natureza.

  • Outras Despesas Operacionais (código 8.1.9.99.00-6): Registrar despesas operacionais que constituam despesa efetiva da instituição, para as quais não exista conta específica. Inclui a reclassificação de saldos devedores de contas de resultado de natureza credora, decorrentes da variação cambial sobre operações ativas com cláusula de reajuste cambial. A instituição deve manter controle analítico para identificar as despesas segundo sua natureza.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.