CIRCULAR N. 003210
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Altera o Regulamento do Sistema
Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), aprovado pela
Circular 3.108, de 10 de abril de
2002.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 12 de novembro de 2003, tendo em vista o disposto no
art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os itens, a seguir mencionados, do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
constante do título 6, capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções
(MNI), que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - item 22 da seção 5:
"22 - O resultado financeiro da intermediação corresponde
à(s) diferença(s), que não pode(m) ser negativa(s), entre os
valores financeiros:
a) nas operações definitivas, da compra e da venda;
b) nas operações compromissadas, da compra e da venda e/ou
da recompra e da revenda." (NR)
II - item 23 da seção 5:
"23 - O disposto na alínea "b", in fine, do item anterior
não se aplica quando o vencimento do compromisso coincidir com a
data do resgate dos respectivos títulos, hipótese em que:
a) o resultado financeiro da intermediação corresponde à
diferença entre os valores financeiros da compra e da venda; e
b) o valor financeiro da recompra é igual ao da revenda."(NR)
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2003.
Luiz Augusto de Oliveira Candiota
Diretor