Revogada Norma
13/11/2003
#43602

Circular Nº 3.210

Altera o regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sobre cálculo do resultado financeiro da intermediação.

                         CIRCULAR N. 003210                          
                         ------------------                          

                                   Altera  o  Regulamento do  Sistema
                                   Especial   de  Liquidação   e   de
                                   Custódia  (Selic),  aprovado  pela
                                   Circular 3.108, de 10 de abril  de
                                   2002.                             

       A Diretoria  Colegiada  do  Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  12 de novembro de 2003, tendo em vista o  disposto  no
art. 11, inciso VII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964,        

D E C I D I U:                                                       

       Art.  1º   Alterar   os   itens,   a  seguir  mencionados,  do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic),
constante  do título 6, capítulo 3, do Manual de Normas e  Instruções
(MNI), que passam a vigorar com as seguintes redações:               

       I - item 22 da seção 5:                                       

       "22 - O  resultado  financeiro  da  intermediação  corresponde
   à(s)  diferença(s),  que  não pode(m) ser  negativa(s),  entre  os
   valores financeiros:                                              

       a) nas operações definitivas, da compra e da venda;           

       b) nas operações  compromissadas, da  compra  e  da venda e/ou
   da recompra e da revenda." (NR)                                   

       II - item 23 da seção 5:                                      

       "23 - O  disposto  na  alínea "b", in  fine, do  item anterior
   não  se aplica quando o vencimento do compromisso coincidir com  a
   data do resgate dos respectivos títulos, hipótese em que:         

       a) o resultado  financeiro  da  intermediação   corresponde  à
   diferença entre os valores financeiros da compra e da venda; e    

       b) o valor financeiro da recompra é igual ao da  revenda."(NR)

       Art.  2º  Esta  circular  entra  em   vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 13 de novembro de 2003.


                                   Luiz Augusto de Oliveira Candiota 
                                   Diretor                           






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