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Comunica decisão judicial sobre suspensão da indisponibilidade de bens relacionados à massa falida da RSM Administradora de Consórcios.
COMUNICADO N. 011640
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores determinação de
autoridade judiciária referente à
suspensão da indisponibilidade dos bens
objeto do Comunicado 8.316, de
28.03.2001, relativo a massa falida da
RSM Administradora de Consórcios S/C
Ltda. (CNPJ 61.061.032/0001-91).
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
a Juíza Federal Rosana Ferri Vidor, da 2. Vara
Federal - Seção Judiciária de São Paulo, proferiu decisão em
13.10.2003, nos autos do Mandado de Segurança n. 2001.61.00.019462-6,
determinando o levantamento da indisponibilidade dos bens de Flávio
Lucas de Menezes Silva (CPF 021.478.068-62), portador da carteira de
identidade 13.568.205 - SSP/SP.
Brasília, 02 de dezembro de 2003.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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