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Decreta a liquidação extrajudicial da RSM Administradora de Consorcios S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.
COMUNICADO N. 008316
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Comunica as instituicoes financeiras e
bolsas de valores a decretacao da liqui-
dacao extrajudicial da empresa RSM Admi-
nistradora de Consorcios S/C Ltda., a
nomeacao do respectivo liquidante e a
incidencia de indisponibilidade sobre os
bens dos controladores e ex-administra-
dores.
Comunicamos, relativamente a empresa RSM ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA. (CNPJ 61.061.032/0001-91), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, con-
forme Ato PRESI 921, desta data, decretou a liquidacao extrajudicial
da mencionada instituicao e nomeou JOSE LUIZ UBIDA para as funcoes de
liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis os bens dos controladores e ex-administradores que atu-
aram nos doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao
extrajudicial, a seguir identificados:
ANTONIO DIRAMAR MESSIAS (CPF 479.315.908-72), brasileiro, casado,
contabilista, portador da carteira de identidade 7.713.464,
SSP/SP, residente e domiciliado em Guarulhos (SP);
FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (CPF 021.478.068-62), brasileiro,
solteiro, advogado, portador da carteira de identidade
13.568.205, SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP).
III - as informacoes a respeito da eventual exis-
tencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apon-
tadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liqui-
dante, no seguinte endereco: avenida Ana Costa, 255, 3. andar - con-
junto 31 - CEP 11060-001 - Santos (SP).
Brasilia, 28 de marco de 2001.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
Comunicado , de 28.3.2001 - Pt. 9800911537decreta/RSM ADM CONS
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