Comunicado
02/08/2001
#15830

COMUNICADO N. 008711

Decreta a liquidação extrajudicial da Master Administradora de Consórcio S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 008711                         
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                           Comunica  as  instituicoes  financeiras  e
                           bolsas de valores a decretacao da liquida-
                           cao extrajudicial da Master Administradora
                           de Consorcio S/C Ltda., a nomeacao do res-
                           pectivo liquidante  e a  incidencia de in-
                           disponibilidade sobre  os bens dos contro-
                           ladores e ex-administradores.             



               Comunicamos,  relativamente a  empresa MASTER ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA. (CNPJ 55.049.043/0001-53), com sede em
Diadema (SP), que:                                                   

               I -  o Banco Central do Brasil, com  base no artigo 10
da Lei 5.768,  de 20.12.71,  combinado com os  artigos 15,  inciso I,
alineas "a", paragrafo 2.,  e 16 da Lei  6.024, de 13.03.74, conforme
Ato PRESI  935, desta  data, decretou  a liquidacao  extrajudicial da
mencionada instituicao e nomeou VALDER VIANA DE CARVALHO para as fun-
coes de liquidante;                                                  

               II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens dos  controladores e ex-administradores  que atuaram nos
doze meses anteriores a data do respectivo Ato de liquidacao extraju-
dicial, a seguir identificados:                                      

1) Controladores:                                                    

    ANTONIO  JOSE FARIA  FERNANDES (CPF  377.027.698-15), brasileiro,
    casado  em regime de comunhao universal de bens, empresario, por-
    tador  da carteira de identidade 5.381.979-2, SSP/SP, residente e
    domiciliado em Sao Paulo (SP);                                   

    AMERICO ALEXANDRE DA SILVA (CPF 529.747.828-68), portugues, casa-
    do  em regime de comunhao universal de bens, empresario, portador
    da carteira de identidade WO43.857-E, SE/DPMAF, residente e domi-
    ciliado em Sao Paulo (SP).                                       

    JOSE  MARIA FERNANDES (CPF 060.320.368-04),  portugues, casado em
    regime  de comunhao  universal de  bens, empresario,  portador da
    carteira  de identidade WO43.880-J, SE/DPMAF, residente e domici-
    liado em Embu (SP);                                              

2) Ex-administradores:                                               

    AMERICO ALEXANDRE DA SILVA (CPF 529.747.828-68), ja qualificado; 

    ANTONIO  JOSE FARIA FERNANDES (CPF 377.027.698-15), ja qualifica-
    do;                                                              

    JOSE MARIA FERNANDES (CPF 060.320.368-04), ja qualificado.       

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
rua Artur Sampaio Moreira, 253, - JARDIM DIADEMA - CEP 9911010 - Dia-
dema (SP).                                                           

                   Brasilia, 02 de agosto de 2001.                   

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 

                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             

Perguntas e respostas

Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da Master Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Artur Sampaio Moreira, 253, Jardim Diadema, CEP 9911010, Diadema (SP).
Quem são os controladores da Master Administradora de Consorcio S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são: Antonio Jose Faria Fernandes, Americo Alexandre da Silva e Jose Maria Fernandes.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da Master Administradora de Consorcio S/C Ltda. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Qual foi a base legal utilizada pelo Banco Central do Brasil para decretar a liquidação extrajudicial da Master Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
A base legal utilizada foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme o Ato PRESI 935.
Quem foi nomeado como liquidante da Master Administradora de Consorcio S/C Ltda.?
Valder Viana de Carvalho foi nomeado como liquidante da Master Administradora de Consorcio S/C Ltda.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou similar, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da entidade.

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