Revogada Norma
15/03/2004
#31409

Carta Circular Nº 3.124

Divulga instruções para registro e enquadramento de operações no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip) conforme Resolução 3.173/04.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais procedimentos devem ser adotados no cadastramento de protocolos de operações enquadradas no limite de R$ 89.000.000,00 previsto no inciso II do art. 9º-C da Resolução 2.827?
Para protocolos já registrados no Cadip, deve-se informar na PDIP500, Opção 9 - Enquadramento 3.173/04- Inc. II / Ação 1-Inclusão, o número da operação e entrar na 'tela de enquadramento' total ou parcial na fila da Resolução 3.173/04 limite Inc.II.
Onde podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre os procedimentos descritos na Carta-Circular n. 003124?
Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no Defin/Difin, pelos telefones (61) 414-2830 e 414-2831.
Qual é a finalidade do Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip)?
O Cadip é utilizado para o registro de contratações de operações de crédito e enquadramento de protocolos de intenções com o setor público.
O que deve ser feito caso o pleito tenha sido registrado na fila da Resolução 2.954, de 2002?
A instituição financeira deve solicitar ao Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro (Defin) o cancelamento do referido pleito antes de cadastrar a contratação da operação no Cadip.
O que é a Carta-Circular n. 003124?
A Carta-Circular n. 003124 divulga instruções para o registro de operações e enquadramento de protocolos de intenções no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), com base no art. 9º-C da Resolução 2.827, de 2001, incluído pela Resolução 3.173, de 2004.
O que deve ser informado no campo 'Autorização Legal' ao cadastrar operações contratadas ao amparo do inciso I do art. 9º-C da Resolução 2.827?
Deve ser informado o número do documento do Ministério das Cidades que confirma o enquadramento da operação.
Como deve ser confirmada a conclusão da migração dos protocolos?
A instituição financeira deve confirmar formalmente ao Defin/Difin, por meio do diretor responsável pela área, através de Correio Eletrônico (Transação PMSG 750 do Sisbacen), o término do enquadramento.
Quais são os procedimentos para a contratação das operações enquadradas no limite do inciso II do art. 9º-C da Resolução 2.827?
A instituição deve acessar a PDIP 500, fazer a renegociação da(s) operação(ões) correspondente(s) e entrar com as informações do contrato, inclusive cronogramas de liberação e pagamento, informando no campo 'Modalidade' o código 85 e no campo 'Autorização Legal' o número do correio eletrônico do Defin/Difin que comunicou o enquadramento da operação.
Como deve ser feito o enquadramento total de uma operação?
Deve-se informar 000 no campo 'Valor da Operação' que permanecerá na fila da Resolução 2.954, de 2002, não preencher o campo 'Cond. Operação' e, em seguida, informar nos 'DADOS DA NOVA OPERAÇÃO' o valor total do protocolo original, marcando com X uma e/ou outra opção listada na parte inferior.
Como devem ser feitos os cadastramentos de novos protocolos de intenções para contratações de operações com o setor público?
Os novos protocolos devem continuar sendo feitos na modalidade 90. Ao confirmar o cadastramento, a transação PDIP500 do Sisbacen disponibilizará a tela 'Enquadramento Modalidade 90', onde a instituição deverá indicar com 'X' o enquadramento do protocolo na fila da Resolução 2.954/02 - Limite Global, na fila da Resolução 3.153/03 - operações de crédito de saneamento ambiental ou na fila da Resolução 3.173/04 - operações de crédito de drenagem urbana e saneamento integrado.
Qual é o prazo para as instituições financeiras procederem ao enquadramento dos protocolos na fila da Resolução 3.173, de 2004?
As instituições financeiras têm até o dia 26 de março de 2004 para procederem ao enquadramento dos protocolos na fila da Resolução 3.173, de 2004.
Como deve ser feito o enquadramento parcial de uma operação?
No campo 'DADOS DA OPERAÇÃO', deve-se alterar o 'valor operação' e a 'Cond. operação', registrando a parcela do protocolo original que permanecerá na fila. No campo 'DADOS DA NOVA OPERAÇÃO - Valor operação', deve-se informar o valor que será transportado para a fila da Resolução 3.173, inciso II, e marcar com X uma e/ou outra opção listada na parte inferior.