Revogada Norma
02/04/2004
#44089

Circular Nº 3.231

Divulga o novo Regulamento de Câmbio de Importação com atualizações sobre multas, contratação de câmbio, pagamento e documentação para importadores.

Perguntas e respostas

Quais são as disposições sobre o pagamento de importações em reais?
O pagamento de importação brasileira em moeda nacional deve ser efetuado mediante transferência internacional em reais para crédito à conta corrente em moeda nacional, aberta e mantida no Brasil nos termos da legislação e regulamentação em vigor, de titularidade do exportador estrangeiro ou de outro legítimo credor. Quando do registro no Sisbacen, deve ser efetuada a vinculação com a correspondente Declaração de Importação (DI), informando elementos como número da DI, valor do pagamento em moeda nacional, código da moeda da DI, valor do pagamento na moeda da DI e, quando aplicável, o número do registro no Banco Central do Brasil.
O que é o pagamento à vista de importação?
Pagamento à vista é aquele efetuado anteriormente ao desembaraço aduaneiro da mercadoria ou à sua admissão em entreposto industrial, quando relativo a mercadoria importada diretamente do exterior em caráter definitivo, inclusive sob o regime de drawback, ou destinada a admissão na Zona Franca de Manaus, em Área de Livre Comércio ou em Entreposto Industrial.
Qual é o prazo máximo de antecipação para pagamentos de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção?
O prazo máximo de antecipação para pagamentos de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda é de 1.080 dias.
Como é feita a vinculação entre Declarações de Importação (DI) e contratos de câmbio?
A vinculação entre as Declarações de Importação (DI) e os correspondentes contratos de câmbio é efetuada pelo importador, mediante a indicação do número do contrato de câmbio na DI registrada no Siscomex, ou pelo banco negociador do câmbio, dependendo do tipo de pagamento (antecipado, à vista ou a prazo). Nos casos em que a operação de câmbio tenha sido celebrada por pessoa diversa do importador constante da DI, a vinculação deve ser feita pelo banco negociador do câmbio, com utilização da transação PCAM300.
O que é o Regulamento de Câmbio de Importação?
O Regulamento de Câmbio de Importação é um conjunto de normas que regem as operações de câmbio relacionadas às importações brasileiras, incluindo aspectos como pagamento, contratação, alteração e cancelamento de contratos de câmbio.
O que é uma Declaração de Importação (DI) sem cobertura cambial?
Uma DI sem cobertura cambial é aquela que não ampara pagamentos de importação.
Como deve ser efetuado o pagamento de importação brasileira em moeda nacional?
O pagamento de importação brasileira em moeda nacional deve ser efetuado mediante transferência internacional em reais para crédito à conta corrente em moeda nacional, aberta e mantida no Brasil nos termos da legislação e regulamentação em vigor, de titularidade do exportador estrangeiro ou de outro legítimo credor.
O que é uma Declaração de Importação (DI) com cobertura cambial?
Uma DI com cobertura cambial é aquela que ampara pagamentos de importação, seja em moeda nacional ou estrangeira.
Quais são as disposições sobre a multa de importação de que trata a Lei 10.755?
A Lei 10.755, de 03.11.2003, estabelece uma multa para importadores que não efetuarem o pagamento da importação em até 180 dias a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para o pagamento da importação. A multa é de 0,5% do equivalente em reais do valor em atraso da importação e é apurada no 181º dia a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para pagamento. A multa é devida ao Banco Central do Brasil e deve ser recolhida pelo banco vendedor da moeda estrangeira ou pelo banco onde a moeda nacional tenha sido creditada para o pagamento da importação.
Quais são as disposições sobre a comissão de agente nas importações brasileiras?
Os valores em moeda estrangeira correspondentes a comissões sobre importações brasileiras devidas a agentes, representantes, concessionários e/ou distribuidores residentes no País, e discriminados nas Declarações de Importação (DI), podem ser transferidos ao exterior, integrando o pagamento das importações, ou retidos no País, em favor dos beneficiários. A comissão de agente retida no País deve ser paga mediante crédito a VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS A PAGAR, subtítulo Comissões de Agentes sobre Importação, em nome do agente, ou por ordem de pagamento em moeda estrangeira.
Como é admitida a remessa de juros sobre importações financiadas até 360 dias?
A remessa de juros sobre importações financiadas com prazo de pagamento de até 360 dias é admitida, devendo as respectivas operações de câmbio ser celebradas na mesma moeda do financiamento. O importador deve apresentar ao banco vendedor da moeda estrangeira documentos como aviso de cobrança ou documento equivalente, aviso de desembolso da entidade credora e comprovante do pagamento do imposto de renda ou da isenção reconhecida pela autoridade competente.
Quais são as condições para o pagamento antecipado de importação de mercadorias?
O pagamento antecipado de importação de mercadorias deve estar respaldado em operações comerciais efetivamente já contratadas no exterior, que prevejam essa condição, e pode ser efetuado com antecipação de até 180 dias à data prevista para o embarque no exterior ou para a nacionalização da mercadoria. Para máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação pode ser de até 1.080 dias.
O que é câmbio simplificado?
Câmbio simplificado é um mecanismo que permite aos bancos autorizados a operar em câmbio no País dar curso a operações de câmbio simplificado em pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) registrada no Siscomex. As operações estão limitadas a US$10.000,00 por contrato de câmbio e estão dispensadas de vinculação a DSI. A formalização ocorre mediante a assinatura de boleto pelo importador, e o registro das operações no Sisbacen é efetuado mediante opção específica da transação PCAM300.
Quais são os procedimentos para a liquidação de contratos de câmbio em pagamento antecipado de importação?
Para a liquidação de contratos de câmbio em pagamento antecipado de importação, o importador deve apresentar ao banco negociador fatura pró-forma, contrato mercantil ou documento equivalente, e, se for o caso, a Licença de Importação autorizada para embarque ou deferida pelo órgão anuente. As partes contratantes devem fazer constar do registro de liquidação do contrato de câmbio a data prevista para embarque ou para nacionalização das mercadorias.
Quais são as condições para a abertura e negociação de cartas de crédito para importações brasileiras?
Independentemente de prévia celebração do contrato de câmbio, é facultada aos bancos autorizados a operar em câmbio a instituição de créditos documentários destinados a amparar importações brasileiras. No caso de importação subordinada ao regime de licenciamento não automático, o registro no Siscomex da respectiva LI autorizada para embarque ou deferida pelo órgão anuente deve ser cumprido antes da abertura do crédito. As operações de câmbio devem ser liquidadas em prazo não superior a 15 dias, contados da data da negociação do crédito no exterior, para cartas de crédito à vista, e na data do vencimento da obrigação no exterior, para cartas de crédito a prazo.
Quem pode ser considerado 'legítimo credor externo'?
Para efeitos do Regulamento de Câmbio de Importação, 'legítimo credor externo' pode ser o exportador estrangeiro, o financiador estrangeiro, o garantidor estrangeiro ou o cessionário do crédito no exterior, desde que devidamente comprovado.
Quais são as principais alterações introduzidas pelo novo Regulamento de Câmbio de Importação?
As principais alterações incluem a adequação da multa de importação aos termos da Lei 10.755, a permissão para contratação de câmbio por pessoa diversa do importador indicado na DI, a dispensa da apresentação do Comprovante de Importação aos bancos, a permissão de pagamento antecipado ou à vista, a remessa direta de documentos ao importador brasileiro, a definição de DIs com e sem cobertura cambial, a definição de 'legítimo credor externo', a limitação do prazo de antecipação para pagamentos de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção a 1.080 dias, e a regulamentação do pagamento em moeda nacional.