COMUNICADO N. 012079
--------------------
Divulga Declaração de Propósito de
transferência de controle societário
da Arigatô Administradora de
Consórcio S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário da Manhã, nos dias 9 e 11 de fevereiro de
2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro
de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Transferência de Controle Societário de
Administradora de Consórcio
ALEXANDRE HIROTA, inscrito no CPF nº 426.617.651-15, ELIANE HIROTA,
inscrita no CPF nº 493.689.581-49, TIOKO MIYOSHI HIROTA, inscrita no
CPF nº 695.876.631-87,
DECLARAM:
I - Sua intenção de: participar do controle societário da
administradora de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação do
negócio depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil,
conforme previsto em escritura pública de doação firmada entre as
partes.
Número da inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ:
24.862.344/0001-78
Denominação Social: ARIGATÔ - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA
Local da sede: Anápolis/Go na Av. JK, 123 - Bairro Jundiaí CEP 75110-
390
Capital Social: R$505.000,00
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$569.789,08
Data-base: 30-Set-2003
Composição Societária:
Controladores:
Sócios controladores:
Alexandre Hirota CPF 426.617.651-15 Cotas 239.875 Partic 47,5%
Capital Social R$239.875,00
Eliane Hirota CPF 493.689.581-49 Cota 239.875 Partic 47,5%
Capital Social R$239.875,00
Tioko Miyoshi Hirota CPF 695.876.631-87 Cotas 25.250 Partic 5,0%
Capital Social R$25.250,00
Totais Cotas 505.000 Partic 100,0% Capital Social R$505.000,00
Administração: ALEXANDRE HIROTA, inscrito no CPF nº 426.617.651-15 -
Sócio Gerente
II - que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente
para a implementação do empreendimento;
III - que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público;
IV - que não foram nem são administradores de empresas que estejam ou
estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou processo
administrativo perante o poder público
ESCLARECEM que, nos termos da Regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
Gerência Técnica em Belo Horizonte
Av. Álvares Cabral, 1605 - Bairro Sto Agostinho.
CEP 30170-001
BELO HORIZONTE/MG
Protocolo: 030 1230 741"
Brasília, 23 de fevereiro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe