COMUNICADO N. 011140
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Garantia Administradora de Consórcios
S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Tribuna do Dia, nos dias 2 e 3 de junho de 2003,
em atendimento ao disposto na Circular 3070, de 7 de dezembro de
2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para Transferência de Controle Societário de
Administradora de Consórcio.
Leonardo Alexandre - CPF nº 342.919.549-72
DECLARA:
I - Sua intenção de adquirir o controle societário da administradora
de consórcio a seguir especificada, cuja efetivação do negócio
depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil, conforme
previsto no contrato de compra e venda firmado entre as partes.
CNPJ nº 40.201.931/0001-72
Denominação Social: GARANTIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA.
Local da sede: Rua 6 de Janeiro, nº 65, Centro em Criciúma-SC.
Capital Social: R$ 249.200,00
Patrimônio Líquido Ajustado (PLA): R$ 180.555,13 Data Base:
30/04/2003
Composição Societária:
1. Controladores:
Nome: LEONARDO ALEXANDRE
CPF : 342.919.549-72
Percentual de participação: 51,34% (cinqüenta e um virgula trinta
quatro porcento)
2. Outros Quotistas:
Nome: SERGIO CIZESKI
CPF : 823.546.859-04
Percentual de participação: 24,33% (vinte quatro virgula trinta tres
porcento)
Nome: EVANDRO JOSÉ BURIGO
CPF : 378.482.329-72
Percentual de participação: 24,33% (vinte quatro virgula trinta tres
porcento)
Administração:
Nome: LEONARDO ALEXANDRE.
CPF nº. 342.919.549-72
Cargo: Administrador
II - que o valor do seu patrimônio constituem lastro suficiente para
a implementação do empreendimento.
III - que não possui qualquer restrição cadastral e desfruta de
reputação ilibada e, ainda, não foi nem está sendo responsabilizado
em ação judicial ou processo administrativo perante o poder público.
IV - que não foi nem é administrador de empresa que esteja ou está
sendo responsabilizada em ação judicial ou processo administrativo
perante o poder publico.
ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção a presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem
ter direito a vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica de Porto Alegre
Rua Sete de Setembro, 586 - Centro
CEP: 90010-190 PORTO ALEGRE-RS
PROTOCOLO Nº. 0301203326
Criciúma-SC., 20 de Maio de 2003.
Leonardo Alexandre
Administrador"
Brasília, 16 de junho de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe