COMUNICADO N. 012057
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Divulga Declaração de Propósito de
transferência de controle societário
da Sociedade Administradora de
Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal Diário da Manhã, nos dias 13 e 29 de novembro de
2003, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro
de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Autorização para transferência de Controle Societário de
Administradora de Consórcios.
MARCELO MAGARINOS CPF n. 144.681.580-34
Declara:
I - Sua intenção de adquirir o controle societário da Administradora
de Consórcios a seguir especificada, cuja efetivação do negócio
depende de prévia aprovação do Banco Central do Brasil, conforme
previsto no contrato de compra e venda firmado entre as partes:
- CNPJ sob n. 87.636.643/0001-04
- Denominação Social: SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
- LOCAL DA SEDE: Av. Sete de Setembro, n. 1.673, centro, nesta cidade
de ERECHIM- RS,Cep:99.700-000.
- Capital Social: R$740.000,00.
- Patrimônio Líquido Ajustado ( PLA): R$992.376,04 Data Base:
30.09.2003.
- Composição societária:
1o Controlador:
MARCELO MAGARINOS - CPF n.144.681.580-34 - 53,00% do Capital Social.
2o Outros Cotistas:
ARNO MAGARINOS - CPF n. 006.358.630-49 - 27,00% do Capital Social.
LINDAMIR HERCULES MICHELIN- CPF n. 006.374.910-68 - 20,00% do Capital
Social.
Administração:
MARCELO MAGARINOS - CPF n.144.681.580-34 - Gerente.
LINDAMIR HERCULES MICHELIN- CPF n. 006.374.910-68 - Gerente.
I I - Que os valores dos seus patrimônios constituem lastro
suficiente para a implementação do empreendimento.
I I I - Que não possuem qualquer restrição cadastral e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo perante
o poder público.
I V - Que não foram nem são administradores de empresas que estejam
ou estão sendo responsabilizadas em ação judicial ou Processos
administrativos perante o poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que o autor seja devidamente identificado, acompanhado
da documentação comprobatória, esclarecendo que os declarantes podem
ter direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF
-Gerência Técnica em Pôrto Alegre-
Rua 7 de Setembro, n. 586 - cx. Postal 919- Cep:90.010-190 - Porto
Alegre-RS.
Protocolo n. 0301226536"
Brasília, 16 de abril de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe