Revogada Norma
30/06/2004
#34476

Resolução Nº 3.213

Autoriza uso de cartão de crédito para depósitos em contas à vista e transmissão de ordens de pagamento.

Perguntas e respostas

Quais instituições estão autorizadas a aceitar cartão de crédito para depósitos em contas de depósitos à vista?
Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e a Caixa Econômica Federal estão autorizados a aceitar cartão de crédito para depósitos em contas de depósitos à vista.
Quais são as autorizações concedidas ao Banco Central do Brasil pela Resolução n. 003213?
O Banco Central do Brasil está autorizado a estabelecer procedimentos para a operacionalização de depósitos, disciplinar a utilização de cartão de crédito emitido no exterior para ordens de crédito e pagamentos internacionais, e dispor sobre a prestação de informações acerca dos valores ingressados no País com base na resolução.
Quando a Resolução n. 003213 entrou em vigor?
A Resolução n. 003213 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de junho de 2004.
O que dispõe a Resolução n. 003213 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 003213 dispõe sobre a utilização de cartão de crédito para a realização de depósitos em contas de depósitos à vista e para a transmissão de ordens de pagamento.
A aceitação de cartão de crédito para depósitos se aplica a contas de depósitos em moeda nacional de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior?
Não, o disposto não se aplica às contas de depósitos em moeda nacional, no País, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior.
É permitido às instituições financeiras dar curso a ordens de pagamento transmitidas por meio de cartão de crédito?
Sim, é permitido às instituições referidas no art. 1º dar curso a ordens de pagamento transmitidas por meio de cartão de crédito em favor de pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País.