Revogada Norma
26/08/2004
#43941

Resolução Nº 3.229

Faculta às instituições financeiras o repasse de recursos a sociedades de crédito ao microempreendedor para realização de operações de microcrédito produtivo orientado, bem como a aquisição de operações da espécie.

                        RESOLUCAO N. 003229                          
                        -------------------                          


                                   Faculta       às      instituições
                                   financeiras o repasse de  recursos
                                   a   sociedades   de   crédito   ao
                                   microempreendedor para  realização
                                   de   operações   de   microcrédito
                                   produtivo  orientado, bem  como  a
                                   aquisição de operações da espécie.

           O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 26  de  agosto  de  2004,
tendo em vista o disposto na Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003,  

R E S O L V E U:                                                     

           Art.  1º   Estabelecer  que podem ser  computados  para  o
cumprimento   da   exigibilidade  de  aplicações  em   operações   de
microfinanças, na forma prevista no art. 3º da Resolução 3.109, de 24
de  julho  de 2003, alterada pela Resolução 3.212, de 30 de junho  de
2004:                                                                

           I   -   os recursos repassados a sociedades de crédito  ao
microempreendedor por meio de depósitos interfinanceiros vinculados a
operações   de  microfinanças  (DIM),  destinados  à  realização   de
operações de microcrédito produtivo orientado, cujas taxas  de  juros
efetivas, cobradas do microempreendedor, sejam de até 4% a.m. (quatro
por cento ao mês);                                                   

           II  -  as  operações  de microcrédito produtivo  orientado
adquiridas  de  sociedades  de  crédito ao  microempreendedor  (SCM),
Organizações  da  Sociedade  Civil de  Interesse  Público  (OSCIP)  e
Organizações não Governamentais (ONG), cujas taxas de juros efetivas,
cobradas do microempreendedor, sejam de até 4% a.m. (quatro por cento
ao mês).                                                             

           § 1º Para efeito do disposto nesta resolução, considera-se
microcrédito   produtivo  orientado  o  crédito  concedido   para   o
atendimento   das  necessidades  financeiras  do  micro   e   pequeno
empreendimento, formais ou informais, utilizando metodologia  baseada
no  relacionamento  direto  com  os  empreendedores,  no  local  onde
executada  a  atividade econômica, devendo ser levado em consideração
ainda:                                                               

          I - o atendimento feito por pessoas especialmente treinadas
para   fazer  o  levantamento  socioeconômico  e  prestar  orientação
educativa  sobre  o  planejamento  do  negócio,  para  definição  das
necessidades  de  crédito e de gestão voltadas para o desenvolvimento
do empreendimento;                                                   

           II  - o contato presencial, mantido durante todo o período
do   crédito,  para  acompanhamento  e  orientação,  visando   melhor
aproveitamento  e  aplicação  dos  recursos  obtidos  por   meio   do
empréstimo,  bem como o crescimento e sustentabilidade  da  atividade
econômica;                                                           

           III  - o valor e as condições do crédito definidos após  a
avaliação  da atividade e da capacidade de endividamento do  tomador,
em estreita interlocução com o tomador dos recursos.                 

           § 2º  Nas operações cedidas na forma prevista no inciso II
do   caput,   permanece  com  a  entidade  cedente   do   crédito   a
responsabilidade pela prestação dos serviços inerentes  às  operações
de microcrédito produtivo orientado.                                 

           §  3º   O somatório dos recursos repassados e dos créditos
adquiridos, na forma dos incisos I e II do caput, fica limitado a 30%
(trinta por cento) do valor da exigibilidade.                        

            Art.  2º   A  verificação,  a  qualquer  tempo,  do   não
atendimento  das  condições para caracterização de operação  como  de
microcrédito produtivo orientado implicará sua desclassificação  para
fins  do  cumprimento da exigibilidade de aplicações em operações  de
microfinanças,  devendo  ser retificadas de imediato  as  informações
remetidas ao Banco Central do Brasil a respeito.                     

           Art.  3º   Esta resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 26 de agosto de 2004    


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        











Perguntas e respostas

O que acontece se uma operação não atender às condições para ser caracterizada como microcrédito produtivo orientado?
Se uma operação não atender às condições para ser caracterizada como microcrédito produtivo orientado, ela será desclassificada para fins do cumprimento da exigibilidade de aplicações em operações de microfinanças, e as informações remetidas ao Banco Central do Brasil deverão ser retificadas de imediato.
Quando a Resolução nº 003229 entrou em vigor?
A Resolução nº 003229 entrou em vigor na data de sua publicação, em 26 de agosto de 2004.
Qual é a taxa de juros máxima permitida para operações de microcrédito produtivo orientado?
A taxa de juros efetiva máxima permitida para operações de microcrédito produtivo orientado é de até 4% ao mês.
Quais entidades podem adquirir operações de microcrédito produtivo orientado?
As operações de microcrédito produtivo orientado podem ser adquiridas por sociedades de crédito ao microempreendedor (SCM), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações não Governamentais (ONG).
O que é a Resolução nº 003229?
A Resolução nº 003229 faculta às instituições financeiras o repasse de recursos a sociedades de crédito ao microempreendedor para a realização de operações de microcrédito produtivo orientado, bem como a aquisição dessas operações.
Quais são as condições para que um crédito seja considerado microcrédito produtivo orientado?
Para ser considerado microcrédito produtivo orientado, o crédito deve atender às seguintes condições: atendimento feito por pessoas especialmente treinadas, contato presencial durante todo o período do crédito para acompanhamento e orientação, e definição do valor e condições do crédito após avaliação da atividade e capacidade de endividamento do tomador.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003229?
A Resolução nº 003229 foi publicada em 26 de agosto de 2004.
Qual é o limite para o somatório dos recursos repassados e dos créditos adquiridos?
O somatório dos recursos repassados e dos créditos adquiridos fica limitado a 30% do valor da exigibilidade.
O que é microcrédito produtivo orientado?
Microcrédito produtivo orientado é o crédito concedido para atender às necessidades financeiras de micro e pequenos empreendimentos, formais ou informais, utilizando uma metodologia baseada no relacionamento direto com os empreendedores no local onde a atividade econômica é executada.

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