Revogada Norma
29/09/2004
#32051

Carta Circular Nº 3.147

Altera e consolida procedimentos contábeis para grupos de consórcio e atualiza funções de títulos contábeis no Cosif.

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                      CARTA-CIRCULAR N. 003147                       
                      ------------------------                       
                                   Altera  e  consolida procedimentos
                                   contábeis  aplicáveis  aos  grupos
                                   de  consórcio e atualiza função de
                                   títulos   contábeis  de  uso   das
                                   administradoras de consórcio.     

          Com  base  nos arts. 26 e 27 da Circular 2.381,  de  18  de
novembro  de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro  de
1989,  ficam  alterados  e  consolidados os  procedimentos  contábeis
aplicáveis aos grupos de consórcio, bem como a função de rubricas  de
uso  pelas  administradoras de consórcio, na forma do disposto  nesta
carta-circular.                                                      

2.        Fica  criado, no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro  Nacional - Cosif, o atributo P para  uso  dos  grupos  de
consórcio.                                                           

3.        Ficam  mantidos, no Cosif, com atributos PZ,  os  seguintes
desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos:                    

1.1.1.90.00-2 CAIXA                                                  
1.1.2.92.00-3 DEPÓSITOS BANCÁRIOS                                    
1.2.9.00.00-2 Outras                                                 
1.2.9.90.00-5 APLICAÇÕES FINANCEIRAS                                 
1.2.9.90.25-6 Vinculadas a Contemplações - Selic                     
1.2.9.90.35-9 Vinculadas a Contemplações - Demais Aplicações         
1.2.9.90.55-5 Recursos de Grupos em Formação                         
1.8.7.80.00-6 ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS                  
1.8.7.89.00-7 DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO       
1.8.7.98.00-5 CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER                     
3.0.7.00.00-2 Consórcio                                              
3.0.7.75.00-6 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS  
3.0.7.78.00-3 CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO                         
3.0.7.78.10-6 Contribuições Devidas                                  
3.0.7.99.00-6 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS                  
4.9.8.92.00-4 OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA                        
4.9.8.94.00-2 RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS                     
9.0.7.00.00-4 Consórcio                                              
9.0.7.75.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS             
9.0.7.78.00-5 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES                  
9.0.7.99.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS.               

4.        Ficam  mantidos, no Cosif, com atributos PZ,  os  seguintes
título e subtítulos, que passam a apresentar a seguinte nomenclatura:

1.8.7.88.00-8 BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS                          
4.9.8.94.10-5 Ativos - em Andamento                                  
4.9.8.94.20-8 Desistentes ou Excluídos.                              

5.        Ficam  incluídos, no Cosif, com atributos PZ, os  seguintes
títulos e subtítulos:                                                

1.2.9.90.12-2 Disponibilidades do Grupo                              
1.8.7.82.00-4 VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA         
1.8.7.88.10-1 Valor Contábil dos Bens                                
1.8.7.93.00-0 DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS             
1.8.7.93.05-5 Normais                                                
1.8.7.93.15-8 Em Atraso                                              
1.8.7.93.20-6 Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento             
3.0.7.82.00-6 VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR                
4.9.8.82.00-7 OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS                            
4.9.8.82.05-2 Grupos em Formação                                     
4.9.8.82.07-6 Recebimentos não Identificados                         
4.9.8.82.10-0 Contribuições de Consorciados não Contemplados         
4.9.8.86.00-3 VALORES A REPASSAR                                     
4.9.8.86.10-6 Taxa de Administração                                  
4.9.8.86.15-1 Prêmios de Seguro                                      
4.9.8.86.20-9 Multas e Juros Moratórios                              
4.9.8.86.22-3 Multa Rescisória                                       
4.9.8.86.25-4 Custas Judiciais                                       
4.9.8.86.30-2 Despesas de Registro de Contratos de Garantia          
4.9.8.86.35-7 Outros Recursos                                        
4.9.8.91.00-5 OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR                
4.9.8.94.15-0 Ativos - pelo Rateio                                   
4.9.8.98.00-8 RECURSOS DO GRUPO                                      
4.9.8.98.15-6 Fundo de Reserva                                       
4.9.8.98.17-0 Fundo de Reserva a Receber de Consorciados             
Contemplados                                                         
4.9.8.98.18-7 Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)            
4.9.8.98.20-4 Rendimentos de Aplicações Financeiras                  
4.9.8.98.30-7 Multas e Juros Moratórios Retidos                      
4.9.8.98.35-2 Multa Rescisória Retida                                
4.9.8.98.40-0 Recursos em Processo de Habilitação                    
4.9.8.98.45-5 Reajuste de Saldo de Caixa                             
4.9.8.98.50-3 Atualização de Direitos                                
4.9.8.98.60-6 Atualização de Obrigações (-)                          
4.9.8.98.90-5 Valores Irrecuperáveis (-)                             
9.0.7.82.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.                 

6.         Ficam   excluídos   do  Cosif  os   seguintes   subgrupos,
desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis:         

1.2.9.90.10-8 Fundo Comum                                            
1.2.9.90.20-1 Fundo de Reserva                                       
1.2.9.90.40-7 Vinculadas a Contemplações - Lance Embutido            
1.2.9.90.50-0 Vinculadas a Contemplações - Lance FGTS                
1.8.7.91.00-2 LANCES A DEDUZIR DO CRÉDITO A SER DISTRIBUÍDO          
1.8.7.91.10-5 Lance Embutido                                         
1.8.7.91.20-8 Lance com Utilização do FGTS                           
1.8.7.92.00-1 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER EM ATRASO                      
1.8.7.94.00-9 CONTRIBUIÇÕES A RECEBER AJUIZADAS                      
3.0.7.78.20-9 Diferenças de Contribuição                             
3.0.7.78.30-2 Reajustes de Saldo de Caixa                            
3.0.7.81.00-7 CONSORCIADOS - BENS A CONTEMPLAR                       
3.0.7.84.00-4 CONTEMPLAÇÕES PENDENTES DE ENTREGA                     
3.0.7.87.00-1 BENS A ENTREGAR A CONSORCIADOS                         
3.0.7.90.00-5 BENS ENTREGUES A CONSORCIADOS                          
3.0.7.93.00-2 ASSEMBLÉIAS A REALIZAR                                 
6.3.0.00.00-9 Grupos de Consórcio                                    
6.3.1.00.00-2 Recursos Coletados                                     
6.3.1.09.00-3 GRUPOS EM FORMAÇÃO                                     
6.3.1.10.00-9 CONTRIBUIÇÕES PARA AQUISIÇÃO DE BENS                   
6.3.1.10.10-2 Recursos Coletados - Grupos Formados                   
6.3.1.10.15-7 Recursos Coletados - Grupos em Formação                
6.3.1.10.20-5 Transferidos do Fundo de Reserva                       
6.3.1.10.30-8 Reajuste de Saldo de Caixa                             
6.3.1.10.40-1 Rendimentos Vinculados a Contemplações                 
6.3.1.20.00-6 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO                                  
6.3.1.20.10-9 Coletada Mensalmente                                   
6.3.1.20.20-2 Coletada Antecipadamente                               
6.3.1.25.00-1 CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE RESERVA                      
6.3.1.25.10-4 Recursos Coletados - Grupos Formados                   
6.3.1.25.15-9 Recursos Coletados - Grupos em Formação                
6.3.1.25.20-7 Transferidos ao Fundo Comum (-)                        
6.3.1.30.00-3 RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS                  
6.3.1.30.10-6 Fundo Comum                                            
6.3.1.30.20-9 Fundo de Reserva                                       
6.3.1.30.30-2 Vinculados a Contemplações                             
6.3.1.30.60-1 Transferidos ao Fundo Comum (-)                        
6.3.1.35.00-8 MULTAS E JUROS MORATÓRIOS RECEBIDOS                    
6.3.1.35.10-1 Multas e Juros Moratórios                              
6.3.1.35.60-6 Transferidos ao Fundo Comum (-)                        
6.3.1.40.00-0 PRÊMIOS DE SEGURO                                      
6.3.1.45.00-5 CUSTAS JUDICIAIS RECEBIDAS                             
6.3.1.60.00-4  REEMBOLSO  DE DESPESAS DE  REGISTRO  DE  CONTRATOS  DE
GARANTIA                                                             
6.3.1.99.00-6 OUTROS RECURSOS                                        
6.3.2.00.00-5 Recursos Utilizados (-)                                
6.3.2.10.00-2 AQUISIÇÃO DE BENS (-)                                  
6.3.2.20.00-9 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PAGA (-)                         
6.3.2.35.00-1  MULTAS E JUROS MORATÓRIOS REPASSADOS À  ADMINISTRADORA
(-)                                                                  
6.3.2.40.00-3 PRÊMIOS DE SEGURO PAGOS (-)                            
6.3.2.45.00-8 CUSTAS JUDICIAIS PAGAS (-)                             
6.3.2.50.00-0 DEVOLUÇÃO A CONSORCIADOS DESLIGADOS (-)                
6.3.2.55.00-5 SEGURO DE QUEBRA DE GARANTIA (-)                       
6.3.2.60.00-7 DESPESAS DE REGISTRO DE CONTRATOS DE GARANTIA (-)      
6.3.2.70.00-4 RENDIMENTOS PAGOS VINCULADOS A CONTEMPLAÇÕES (-)       
6.3.2.97.00-1 VALORES RATEADOS (-)                                   
6.3.2.99.00-9 OUTROS RECURSOS                                        
6.3.3.00.00-8 Outros                                                 
6.3.3.30.00-9 PREJUÍZOS COM CONSORCIADOS (-)                         
6.3.3.40.00-6 OBRIGAÇÕES DE CONSORCIADOS                             
6.3.3.50.00-3 RECURSOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO                    
6.3.3.60.00-0 RECURSOS COLETADOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS (-)       
6.3.3.60.10-3 Consorciados Ativos                                    
6.3.3.60.20-6 Consorciados Desligados                                
6.3.3.70.00-7 REAJUSTES DE OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA           
6.3.3.95.00-6 RESULTADO DO GRUPO                                     
9.0.7.81.00-9 OBRIGAÇÕES POR FUTURAS CONTEMPLAÇÕES                   
9.0.7.84.00-6 CRÉDITOS À DISPOSIÇÃO DE CONSORCIADOS                  
9.0.7.87.00-3 OBRIGAÇÕES POR ENTREGA DE BENS                         
9.0.7.90.00-7 ENTREGA DE BENS A CONSORCIADOS                         
9.0.7.93.00-4 ASSEMBLÉIAS FUTURAS.                                   

7.        Fica incluído o atributo P nos seguintes grupos, subgrupos,
desdobramentos de subgrupo e subtítulos:                             

1.0.0.00.00-7 Circulante e Realizável a Longo Prazo                  
1.1.0.00.00-6 Disponibilidades                                       
1.1.1.00.00-9 Caixa                                                  
1.1.2.00.00-2 Depósitos Bancários                                    
1.2.0.00.00-5 Aplicações Financeiras de Liquidez                     
1.8.0.00.00-9 Outros Créditos                                        
1.8.7.00.00-0 Valores Específicos                                    
3.0.0.00.00-1 Compensação                                            
3.9.9.99.99-3 TOTAL GERAL DO ATIVO                                   
4.0.0.00.00-8 Circulante e Exigível a Longo Prazo                    
4.9.0.00.00-9 Outras Obrigações                                      
4.9.8.00.00-3 Obrigações Diversas                                    
9.0.0.00.00-3 Compensação                                            
9.9.9.99.99-5 TOTAL GERAL DO PASSIVO.                                

8.        Os  documentos 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO  -
Modelo  de  Publicação,  6, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS  DE  CONSÓRCIO,
Modelo   de   Remessa,   e   7,  DEMONSTRAÇÃO   DAS   VARIAÇÕES   DAS
DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif,
passam  a ter a redação dos Anexos I, II e III, desta carta-circular,
respectivamente.                                                     

9.        Os  títulos contábeis do Cosif de utilização dos grupos  de
consórcio  passam a ter a função descrita no Anexo  IV  desta  carta-
circular.                                                            

10.      Na elaboração do documento 7, DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS
DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo de Publicação e Remessa, do Cosif,
deve ser observado que:                                              

          I  -  na  conta  Outros,  código  07.9.0.0.0-4,  devem  ser
registrados os valores recebidos pelo grupo decorrentes de  eventuais
obrigações  assumidas  junto à administradora, os  valores  recebidos
relativos  aos  grupos em formação, bem como outros eventos  que  não
estejam especificados nas demais contas;                             

          II  -  na  conta  Outros,  código 08.9.0.0.0-7,  devem  ser
registrados  os pagamentos à administradora decorrentes de  eventuais
obrigações  do  grupo e os valores rateados, bem como outros  eventos
para os quais não haja conta específica;                             

           III  -  a  coluna  de  valores  acumulados  destina-se   à
evidenciação  dos  valores  coletados e aplicados desde o  início  do
grupo;                                                               

          IV  -  após  a reclassificação dos valores recebidos  pelos
grupos em formação, inicialmente registrados  nos subtítulos Recursos
de  Grupos em Formação e Grupos em Formação, códigos 1.2.9.90.55-5  e
4.9.8.82.05-2  do  Cosif, respectivamente,  devem  ser  ajustados  os
valores informados, de forma a evidenciar a finalidade do recebimento
efetuado.                                                            

11.       Nos títulos RECURSOS DE CONSÓRCIO, código 3.0.9.45.00-1  do
Cosif,  RECURSOS  COLETADOS  DE CONSÓRCIO,  código  9.0.9.45.00-3  do
Cosif, e  CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER, código 9.0.9.75.00-
4  do  Cosif,  de uso pelas administradoras de consórcio,  devem  ser
registrados os seguintes valores:                                    

          I - no subtítulo Utilizados, código 3.0.9.45.10-4 do Cosif,
o  total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio,
apurados  na  consolidação  do código 08.0.0.0.0-4  do  documento  7,
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo  de
Publicação e Remessa, do Cosif;                                      

          II - no subtítulo Normais, código 9.0.9.45.10-6 do Cosif, o
total  acumulado  dos recursos coletados pelos grupos  de  consórcio,
apurados  na  consolidação  do código 07.0.0.0.0-1  do  documento  7,
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS, Modelo  de
Publicação e Remessa, do Cosif;                                      

          III  -  em  relação a cada grupo de consórcio, a  diferença
existente  entre os recursos coletados e os recursos  utilizados  nos
subtítulos  A  Utilizar, código 3.0.9.45.20-7 do Cosif, ou  Excessos,
código   9.0.9.45.20-9   do  Cosif,  caso   representem   saldos   de
disponibilidades ou excessos de utilização, respectivamente;         

          IV  -  no  título CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS  A  RECEBER,
código  9.0.9.75.00-4  do  Cosif, o total acumulado  dos  saldos  dos
grupos de consórcio registrados no título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS
A RECEBER DE CONSORCIADOS, código 3.0.7.75.00-6 do Cosif, apurados na
consolidação do documento 3, DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE  CONSÓRCIO,
Modelo de Publicação, do Cosif.                                      

12.        Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua
publicação,  produzindo efeitos a partir de  1º  de  julho  de  2005,
quando  ficarão  revogadas  as  Cartas-Circulares  2.418,  de  18  de
novembro  de  1993, 2.844, de 31 de março de 1999, 3.083,  de  13  de
fevereiro de 2003, 3.097, de 2 de junho de 2003, e 3.146,  de  28  de
setembro de 2004.                                                    

                                    Brasília, 29 de setembro de 2004.

                                   Departamento de Normas do Sistema 
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe                             

                               ANEXO I                               

                             DOCUMENTO 3                             

               DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO                

Modelo de Publicação                                                 
         Data-base: __/__/___                                        

Administradora:                                                      
CNPJ:                                                                
                                               Valores em R$ mil     

   D I S C R I M I N A Ç Ã O                   CÓDIGOS         VALOR 

ATIVO CIRCULANTE                               1.0.0.00.00-7         

DISPONIBILIDADES                               1.1.0.00.00-6         
Caixa                                          1.1.1.00.00-9         
  CAIXA                                        1.1.1.90.00-2         
Depósitos Bancários                            1.1.2.00.00-2         
  DEPÓSITOS BANCÁRIOS                          1.1.2.92.00-3         
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ        1.2.0.00.00-5         
  Outras                                       1.2.9.00.00-2         
    APLICAÇÕES FINANCEIRAS                     1.2.9.90.00-5         
OUTROS CRÉDITOS                                1.8.0.00.00-9         
  Valores Específicos                          1.8.7.00.00-0         
   ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS       1.8.7.80.00-6         
   VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE                          
   CAIXA                                       1.8.7.82.00-4         
   BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS               1.8.7.88.00-8         
   DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE                              
   HABILITAÇÃO                                 1.8.7.89.00-7         
   DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS  1.8.7.93.00-0         
   CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER          1.8.7.98.00-5         

COMPENSAÇÃO                                    3.0.0.00.00-1         
  Consórcio                                    3.0.7.00.00-2         
   PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE                          
   CONSORCIADOS                                3.0.7.75.00-6         
   CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO              3.0.7.78.00-3         
   VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR     3.0.7.82.00-6         
   DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS       3.0.7.99.00-6         

TOTAL GERAL DO ATIVO                           3.9.9.99.99-3         

PASSIVO CIRCULANTE                             4.0.0.00.00-8         

OUTRAS OBRIGAÇÕES                              4.9.0.00.00-9         
  Obrigações Diversas                          4.9.8.00.00-3         
   OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS                 4.9.8.82.00-7         
   VALORES A REPASSAR                          4.9.8.86.00-3         
   OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR     4.9.8.91.00-5         
   OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA             4.9.8.92.00-4         
   RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS          4.9.8.94.00-2         
   RECURSOS DO GRUPO                           4.9.8.98.00-8         

COMPENSAÇÃO                                    9.0.0.00.00-3         
  Consórcio                                    9.0.7.00.00-4         
   RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS  9.0.7.75.00-8         
   OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES       9.0.7.78.00-5         
   BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR       9.0.7.82.00-8         
   DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS     9.0.7.99.00-8         

TOTAL GERAL DO PASSIVO                         9.9.9.99.99-5         

                              ANEXO II                               

                             DOCUMENTO 6                             

               DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO                

Modelo de Remessa ao Banco Central do Brasil                         
           Data-base: __/__/___                                      

Administradora:                                                      
CNPJ:                                                                
                               Código Cadoc:                         
                               Valores em R$1,00, inclusive centavos.

   D I S C R I M I N A Ç Ã O                   CÓDIGOS         VALOR 

ATIVO CIRCULANTE                               1.0.0.00.00-7         

DISPONIBILIDADES                               1.1.0.00.00-6         
Caixa                                          1.1.1.00.00-9         
  CAIXA                                        1.1.1.90.00-2         
Depósitos Bancários                            1.1.2.00.00-2         
  DEPÓSITOS BANCÁRIOS                          1.1.2.92.00-3         
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ        1.2.0.00.00-5         
  Outras                                       1.2.9.00.00-2         
   APLICAÇÕES FINANCEIRAS                      1.2.9.90.00-5         
    Disponibilidades do Grupo                  1.2.9.90.12-2         
    Vinculadas a Contemplações - Selic         1.2.9.90.25-6         
    Vinculadas a Contemplações - Demais                              
    Aplicações                                 1.2.9.90.35-9         
    Recursos de Grupos em Formação             1.2.9.90.55-5         
OUTROS CRÉDITOS                                1.8.0.00.00-9         
  Valores Específicos                          1.8.7.00.00-0         
   ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS       1.8.7.80.00-6         
   VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE                          
   CAIXA                                       1.8.7.82.00-4         
   BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS               1.8.7.88.00-8         
    Valor Contábil dos Bens                    1.8.7.88.10-1         
   DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE                              
   HABILITAÇÃO                                 1.8.7.89.00-7         
   DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS  1.8.7.93.00-0         
    Normais                                    1.8.7.93.05-5         
    Em Atraso                                  1.8.7.93.15-8         
    Em Cobrança Judicial - Grupos em Andamento 1.8.7.93.20-6         
   CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER          1.8.7.98.00-5         

COMPENSAÇÃO                                    3.0.0.00.00-1         
  Consórcio                                    3.0.7.00.00-2         
   PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE                          
   CONSORCIADOS                                3.0.7.75.00-6         
   CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO              3.0.7.78.00-3         
    Contribuições Devidas                      3.0.7.78.10-6         
   VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR     3.0.7.82.00-6         
   DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS       3.0.7.99.00-6         

TOTAL GERAL DO ATIVO                           3.9.9.99.99-3         

PASSIVO CIRCULANTE                             4.0.0.00.00-8         

OUTRAS OBRIGAÇÕES                              4.9.0.00.00-9         
  Obrigações Diversas                          4.9.8.00.00-3         
   OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS                 4.9.8.82.00-7         
    Grupos em Formação                         4.9.8.82.05-2         
    Recebimentos não Identificados             4.9.8.82.07-6         
    Contribuições de Consorciados não                                
    Contemplados                               4.9.8.82.10-0         
   VALORES A REPASSAR                          4.9.8.86.00-3         
    Taxa de Administração                      4.9.8.86.10-6         
    Prêmios de Seguro                          4.9.8.86.15-1         
    Multas e Juros Moratórios                  4.9.8.86.20-9         
    Multa Rescisória                           4.9.8.86.22-3         
    Custas Judiciais                           4.9.8.86.25-4         
    Despesas de Registro de Contratos de                             
    Garantia                                   4.9.8.86.30-2         
    Outros Recursos                            4.9.8.86.35-7         
   OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR     4.9.8.91.00-5         
   OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA             4.9.8.92.00-4         
   RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS          4.9.8.94.00-2         
    Ativos - em Andamento                      4.9.8.94.10-5         
    Ativos - pelo Rateio                       4.9.8.94.15-0         
    Desistentes ou Excluídos                   4.9.8.94.20-8         
   RECURSOS DO GRUPO                           4.9.8.98.00-8         
    Fundo de Reserva                           4.9.8.98.15-6         
    Fundo de Reserva a Receber de Consorciados                       
    Contemplados                               4.9.8.98.17-0         
    Recursos Utilizados do Fundo de Reserva (-)4.9.8.98.18-7         
    Rendimentos de Aplicações Financeiras      4.9.8.98.20-4         
    Multas e Juros Moratórios Retidos          4.9.8.98.30-7         
    Multa Rescisória Retida                    4.9.8.98.35-2         
    Recursos em Processo de Habilitação        4.9.8.98.40-0         
    Reajuste de Saldo de Caixa                 4.9.8.98.45-5         
    Atualização de Direitos                    4.9.8.98.50-3         
    Atualização de Obrigações (-)              4.9.8.98.60-6         
    Valores Irrecuperáveis (-)                 4.9.8.98.90-5         

COMPENSAÇÃO                                    9.0.0.00.00-3         
  Consórcio                                    9.0.7.00.00-4         
   RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS  9.0.7.75.00-8         
   OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES       9.0.7.78.00-5         
   BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR       9.0.7.82.00-8         
   DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS     9.0.7.99.00-8         

TOTAL GERAL DO PASSIVO                         9.9.9.99.99-5         

                              ANEXO III                              

                             DOCUMENTO 7                             

      DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES NAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS      

Modelo de Publicação e Remessa ao Banco Central do Brasil            
             Data-base: __/__/__                                     
Administradora:                                                      
CNPJ:                                                                

                               Código Cadoc (se remessa):            
                               Valores em R$1,00 (se remessa):       
                               Valores em R$1.000,00 (se publicação):

DISCRIMINAÇÃO                            CÓDIGOS      VALOR NO VALOR 
                                                      PERÍODO  ACUMU-
                                                               LADO  
DISPONIBILIDADES (início do período)     06.0.0.0.0-8                
   Caixa                                 06.1.0.0.0-5                
   Depósitos Bancários                   06.2.0.0.0-2                
   Cheques em Cobrança                   06.4.0.0.0-6                
   Aplicações Financeiras do Grupo       06.5.0.0.0-3                
   Aplicações Financeiras Vinculadas a                               
   Contemplações                         06.6.0.0.0-0                
(+) RECURSOS COLETADOS                   07.0.0.0.0-1                
   Contribuições para Aquisição de Bens  07.1.0.0.0-8                
   Taxa de Administração                 07.2.0.0.0-5                
   Contribuições ao Fundo de Reserva     07.3.0.0.0-2                
   Rendimentos de Aplicações Financeiras 07.4.0.0.0-9                
   Multas e Juros Moratórios             07.5.0.0.0-6                
   Prêmios de Seguro                     07.6.0.0.0-3                
   Custas Judiciais                      07.7.0.0.0-0                
   Reembolso de Despesas de Registro     07.8.0.0.0-7                
   Outros                                07.9.0.0.0-4                

(-) RECURSOS UTILIZADOS                  08.0.0.0.0-4                
   Aquisição de Bens                     08.1.0.0.0-1                
   Taxa de Administração                 08.2.0.0.0-8                
   Multas e Juros Moratórios             08.3.0.0.0-5                
   Prêmios de Seguro                     08.4.0.0.0-2                
   Custas Judiciais                      08.5.0.0.0-9                
   Devolução a Consorciados Desligados   08.6.0.0.0-6                
   Despesas de Registro de Contrato      08.7.0.0.0-3                
   Outros                                08.9.0.0.0.7                

DISPONIBILIDADES (em dd/mm/aaaa)         09.0.0.0.0-7                
   Caixa                                 09.1.0.0.0-4                
   Depósitos Bancários                   09.2.0.0.0-1                
   Cheques em Cobrança                   09.4.0.0.0-5                
   Aplicações Financeiras do Grupo       09.5.0.0.0-2                
   Aplicações Financeiras Vinculadas a                               
   Contemplações                         09.6.0.0.0-9                

Observação:  na publicação dessa demonstração financeira, dispensa-se
a apresentação dos códigos.                                          

                              ANEXO IV                               

Funções dos títulos contábeis utilizados pelos grupos de consórcio   

1  -  O  título  CAIXA, código 1.1.1.90.00-2 do  Plano  Contábil  das
Instituições  do Sistema Financeiro Nacional - Cosif,  destina-se  ao
registro  do  numerário  existente, em moeda  corrente  nacional,  de
propriedade  do  grupo de consórcio, destinado ao depósito  em  conta
bancária.  Os  cheques e outros valores recebidos e  não  depositados
registram-se  em  CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER. Periodicamente,
pelo  menos na data-base de balancete, o saldo existente nessa  conta
deve  ser  objeto de verificação por pessoas estranhas à  Tesouraria,
lavrando-se   o  correspondente  termo  de  conferência   devidamente
autenticado,  o  qual  constitui documento  de  contabilidade  a  ser
arquivado em pasta própria para futuras averiguações.                

2  -  O  título DEPÓSITOS BANCÁRIOS, código 1.1.2.92.00-3  do  Cosif,
destina-se  ao registro do valor dos depósitos de livre movimentação,
mantidos  em estabelecimentos bancários pelos grupos de consórcio.  A
escrituração deve evidenciar, em controles diários internos, o  saldo
existente  em  nome  do grupo. É obrigatória a conciliação  do  saldo
dessa conta, pelo menos por ocasião do balancete mensal, sendo que os
respectivos extratos fornecidos pelo banco depositário, bem  como  os
documentos  de conciliação, devem ser arquivados em ordem cronológica
em  pasta  própria para averiguações. A conciliação  do  saldo  dessa
conta  deve  contemplar controles diários de modo a se evidenciar  os
lançamentos  não  correspondidos  por  grupo.  Todos  os   documentos
representativos de pagamentos, efetuados em nome do grupo, devem  ter
suas  cópias arquivadas em ordem cronológica, em pastas próprias para
averiguações,  com  indicação  da finalidade  do  pagamento.  Cabe  à
administradora  do  grupo  a  observância das  normas  regulamentares
vigentes.                                                            

3  -  O título APLICAÇÕES FINANCEIRAS, código 1.2.9.90.00-5 do Cosif,
destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras  efetuadas
em  nome do grupo de consórcio. Seus subtítulos  evidenciam a  origem
ou  a  destinação  dos recursos aplicados. Esse título  é  sujeito  à
conciliação periódica, sendo obrigatória no levantamento do balancete
mensal  e  por ocasião da realização da assembléia do grupo.  Deve-se
observar  a  legislação e a regulamentação vigentes para o tratamento
dos  rendimentos  apurados nas aplicações financeiras  com  vistas  à
correta  classificação  no subtítulo adequado.  A  escrituração  deve
evidenciar,   em   controles  internos,  as  aplicações   financeiras
realizadas  por grupo de consórcio, inclusive quanto aos  rendimentos
correspondentes  e  aos  prazos de sua aplicação.  A  remuneração  do
subtítulo  Disponibilidades do Grupo, código 1.2.9.90.12-2 do  Cosif,
terá   como  contrapartida  o  subtítulo  Rendimentos  de  Aplicações
Financeiras,  código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, exceto pela  remuneração
relativa   a   recebimentos   não  identificados,   que   terá   como
contrapartida  o  subtítulo  Recebimentos não  Identificados,  código
4.9.8.82.07-6 do Cosif.                                              

4   -   O  título  ADIANTAMENTOS  DE  RECURSOS  A  TERCEIROS,  código
1.8.7.80.00-6  do  Cosif,  destina-se  ao  registro  do   valor   dos
adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto
de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas
as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.              

5  -  O título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA, código
1.8.7.82.00-4  do  Cosif, destina-se ao registro  da  atualização  do
saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou
serviço entre uma assembléia e outra.                                

6  - O título BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS, código 1.8.7.88.00-8  do
Cosif, destina-se ao registro do valor dos bens apreendidos/retomados
do cliente inadimplente. Caso o bem tenha sido retomado/apreendido em
cobrança  judicial,   deve  ter  como contrapartida  o  subtítulo  Em
Cobrança Judicial, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif. Caso não tenha sido
ajuizada a ação, deve ter como contrapartida os subtítulos Normais  e
Em   Atraso,   códigos  1.8.7.93.05-5  e  1.8.7.93.15-8   do   Cosif,
respectivamente,  pelos  valores  correspondentes.  O  valor  a   ser
atribuído  ao bem apreendido ou retomado deve ser o mesmo  da  dívida
que foi baixada, ajuizada ou não.                                    

7 - O título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO, código
1.8.7.89.00-7  do  Cosif,  destina-se ao registro,  pelos  grupos  de
consórcio, dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito
junto  a  administradoras submetidas a regime  de  liquidação  ou  em
processo  de falência. Deve ter como contrapartida  o título RECURSOS
EM  PROCESSO  DE HABILITAÇÃO, código 4.9.8.98.40-0 do  Cosif,  ou  as
contas de disponibilidades adequadas, conforme o caso.               

8  -  O   título DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS,   código
1.8.7.93.00-0   do Cosif, destina-se ao registro do valor  a  receber
dos consorciados já contemplados.                                    
O  subtítulo  Normais, código 1.8.7.93.05-5 do Cosif,  destina-se  ao
registro dos valores a receber a título de fundo comum e de fundo  de
reserva.                                                             
No  caso  de  atraso, os valores a receber devem ser reclassificados,
pelo  valor  das parcelas inadimplentes, para o subtítulo Em  Atraso,
código 1.8.7.93.15-8 do Cosif.                                       
Caso entre em cobrança judicial, os valores devidos pelo consorciado,
registrados  nos  subtítulos  1.8.7.93.05-5  e  1.8.7.93.15-8,  serão
reclassificados  para o subtítulo Em Cobrança Judicial  -  Grupos  em
Andamento, código 1.8.7.93.20-6 do Cosif.                            

9 - O título CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER, código 1.8.7.98.00-5
do  Cosif,  destina-se  ao registro do valor  dos  cheques  e  outros
valores  recebidos e não depositados. Por ocasião do levantamento  do
balancete  mensal,  os  cheques registrados nessa  conta,  devem  ser
objeto  de inventário, com emissão de relação contendo: nº do cheque,
emitente,  banco  e  nº  da  conta-corrente,  valor  e  indicação  da
finalidade do seu pagamento. As relações de cheques e outros valores,
devidamente autenticadas pela administradora e pelo responsável  pela
contabilidade,  devem  ser arquivadas em ordem cronológica  em  pasta
apropriada, para averiguações.                                       

10  - O título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS,
código  3.0.7.75.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do  valor  das
contribuições  a receber dos consorciados ativos no mês  seguinte  ao
balancete, correspondentes ao fundo comum e ao fundo de reserva.  Faz
contrapartida com RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. O saldo
dessa  conta  deve  refletir  as  contribuições  correspondentes  aos
valores  dos  bens ou serviços objeto de reajustes efetivados  até  a
data  do  balancete,  não  devendo incluir estimativas  de  reajustes
posteriores mesmo que conhecidos. O saldo dessa conta consolidado  de
todos  os  grupos  deve corresponder ao saldo da conta  3.0.9.75.00-2
PREVISÃO  MENSAL  DE  RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS  de  uso  da
administradora. Devem ser objeto de registro nessa conta,  inclusive,
as  prestações  previstas para o mês seguinte,  de  consorciados  que
estejam em atraso.                                                   

11 - O título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código 3.0.7.78.00-3 do
Cosif,  destina-se  ao  registro  do valor  total  das  contribuições
devidas  pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título  de
fundo  comum e de fundo de reserva, inclusive reajustes de  saldo  de
caixa,  diferenças de contribuição e atualização do valor do  bem  ou
serviço  em  função da oscilação do preço ou do índice do grupo.  Faz
contrapartida  com  o título OBRIGAÇÕES DO GRUPO  POR  CONTRIBUIÇÕES,
código 9.0.7.78.00-5 do Cosif.                                       

12  -  O  título  VALOR  DOS BENS OU SERVIÇOS  A  CONTEMPLAR,  código
3.0.7.82.00-6  do Cosif, destina-se ao registro do  valor  total  dos
bens  ou  serviços a entregar em assembléias futuras, incluídas  suas
atualizações, até o final do grupo.                                  

13   -  O  título  DIVERSAS  CONTAS  DE  COMPENSAÇÃO  ATIVAS,  código
3.0.7.99.00-6  do  Cosif, destina-se ao registro dos  demais  atos  e
fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que,  por
critério  da  administradora ou por exigência  do  Banco  Central  do
Brasil,  sujeitam-se  a procedimentos de controle  não  passíveis  de
registro  nas demais contas de compensação. Faz contrapartida  com  o
título  DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS, código 9.0.7.99.00-8
do Cosif. Em subtítulos de uso interno, a administradora deve fazer a
individualização  dos  registros lançados nessa  conta,  para  melhor
controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.       

14  -  O título OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS, código 4.9.8.82.00-7  do
Cosif,  destina-se ao registro das obrigações junto  a  consorciados,
devendo ser mantidos controles individualizados.                     
O  subtítulo  Grupos  em  Formação, código  4.9.8.82.05-2  do  Cosif,
destina-se  aos  valores  recebidos antes da constituição  formal  do
grupo,  acrescidos da remuneração, que é apropriada em  contrapartida
ao  subtítulo Recursos de Grupos em Formação, código 1.2.9.90.55-5 do
Cosif.  A reclassificação e apropriação desses valores se dará quando
da constituição formal do grupo.                                     
O  subtítulo  Recursos  não Identificados,  código  4.9.8.82.07-6  do
Cosif,  destina-se ao registro dos valores recebidos cuja procedência
ou  destinação  não foi identificada. Uma vez identificado,  o  valor
depositado  será  reclassificado  para  as  contas  adequadas  e  seu
rendimento  transferido  para rendimentos  de  aplicação  financeira,
código 4.9.8.98.20-4 do Cosif, se for o caso.                        
O  subtítulo  Contribuições de Consorciados não Contemplados,  código
4.9.8.82.10-0   do  Cosif,  destina-se  aos  valores  recebidos   dos
consorciados não contemplados para a aquisição de bens ou serviços, a
título  de  fundo  comum.  A  atualização desse  subtítulo  tem  como
contrapartida  o  subtítulo  Atualização de  Obrigações  (-),  código
4.9.8.98.60-6 do Cosif.                                              

15  -  O  título VALORES A REPASSAR, código 4.9.8.86.00-3  do  Cosif,
destina-se  ao  registro do valor recebido e ainda  não  repassado  a
terceiros  pelo grupo relativo a: taxa de administração;  prêmios  de
seguro;  multas  e  juros moratórios; custas judiciais;  despesas  de
registro  de  contratos  de  garantia;  multa  rescisória  e   outros
recursos.                                                            

16  -  O  título  OBRIGAÇÕES  POR CONTEMPLAÇÕES  A  ENTREGAR,  código
4.9.8.91.00-5  do  Cosif,  destina-se  ao  registro  dos  créditos  a
repassar  aos  consorciados,  pelas  contemplações  nas  assembléias,
acrescidos da respectiva remuneração.                                

17  -  O título OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA, código 4.9.8.92.00-4
do  Cosif, destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do
grupo  de  consórcio  com a respectiva administradora.  A  existência
dessa   conta   não  pressupõe  autorização  para  a  realização   de
adiantamentos  da  administradora a grupos, cabendo  atentar  para  o
disposto no Cosif 1.1.1.3.                                           

18 - O título RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS, código 4.9.8.94.00-
2  do Cosif, destina-se ao registro do valor dos recursos coletados a
serem devolvidos a consorciados.                                     
O  subtítulo  Ativos - em Andamento, código 4.9.8.94.10-5  do  Cosif,
destina-se ao registro dos recursos a devolver a consorciados  ativos
pelos excessos de amortização.                                       
O  subtítulo  Ativos  - pelo Rateio, código 4.9.8.94.15-0  do  Cosif,
destina-se  ao  registro  dos recursos a  devolver  aos  consorciados
ativos por ocasião do rateio para encerramento do grupo.             
O  subtítulo Desistentes ou Excluídos, código 4.9.8.94.20-8 do Cosif,
destina-se   ao   registro  dos  valores  a  serem  ressarcidos   aos
consorciados  desistentes  ou  excluídos,  pelo  valor  relativo   às
respectivas  contribuições ao fundo comum  e  ao  fundo  de  reserva,
deduzido das multas aplicadas.                                       

19  -  O  título  RECURSOS DO GRUPO, código 4.9.8.98.00-8  do  Cosif,
destina-se  ao  registro dos recursos do grupo a serem  rateados  aos
consorciados ativos quando do encerramento do grupo.                 
O subtítulo fundo de reserva, código 4.9.8.98.15-6 do Cosif, destina-
se ao registro dos recursos recebidos pelo grupo à título de fundo de
reserva.                                                             
O  subtítulo Fundo de Reserva a Receber de Consorciados Contemplados,
código  4.9.8.98.17-0 do Cosif, destina-se ao registro das obrigações
pelos  recursos a receber dos consorciados contemplados, a título  de
fundo  de  reserva,  em  contrapartida ao subtítulo  Normais,  código
1.8.7.93.05-5 do Cosif. Quando do recebimento do fundo de reserva dos
consorciados   contemplados,  o  saldo  desse  subtítulo   deve   ser
reclassificado para o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-
6 do Cosif.                                                          
O  subtítulo  Recursos  Utilizados do Fundo de  Reserva  (-),  código
4.9.8.98.18-7  do  Cosif, possui natureza devedora  e  destina-se  ao
registro dos valores utilizados do fundo de reserva, de acordo com  a
legislação  vigente  e  com o previsto em  contrato.  O  registro  da
transferência  dos valores, relativos ao fundo de  reserva,  a  serem
devolvidos  aos  consorciados  desistentes  ou  excluídos  terá  como
contrapartida  o subtítulo Fundo de Reserva, código 4.9.8.98.15-6  do
Cosif.                                                               
O subtítulo Rendimentos de Aplicações Financeiras, código 4.9.8.98.20
4  do  Cosif,  destina-se  ao  registro da  remuneração  dos  valores
registrados   no   subtítulo  Disponibilidades   do   Grupo,   código
1.2.9.90.12-2  do  Cosif,  exceto  pelos  rendimentos   relativos   a
recebimentos   não  identificados,  os  quais  deve  sensibilizar   o
subtítulo  Recebimentos  não Identificados, código  4.9.8.82.07-6  do
Cosif.                                                               
O  subtítulo  Multas e Juros Moratórios Retidos, código 4.9.8.98.30-7
do  Cosif,  destina-se  ao  registro das multas  e  juros  moratórios
retidos pelo grupo.                                                  
O  subtítulo Multa Rescisória Retida, código 4.9.8.98.35-2 do  Cosif,
destina-se ao registro das multas rescisórias retidas pelo grupo.    
O subtítulo Recursos em Processo de Habilitação, código 4.9.8.98.40-0
do Cosif, destina-se ao registro dos valores dos recursos sujeitos  a
processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas
a regime de liquidação ou em processo de falência.                   
O  subtítulo  Reajuste  de  Saldo de Caixa, código  4.9.8.98.45-5  do
Cosif,   destina-se  ao  registro  da  atualização   do   saldo   das
disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem  ou  serviço
entre  uma assembléia e outra. Faz contrapartida com o título VALORES
A  RECEBER  -  REAJUSTE  DE SALDO DE CAIXA, código  1.8.7.82.00-4  do
Cosif.                                                               
O  subtítulo Atualização de Direitos, código 4.9.8.98.50-3 do  Cosif,
destina-se  ao  registro  da  atualização  de  itens  do   ativo   em
decorrência da variação do preço do bem ou serviço.                  
O  subtítulo  Atualização de Obrigações (-), código 4.9.8.98.60-6  do
Cosif,  destina-se ao registro da atualização de itens do passivo  em
decorrência  da  variação  do  preço do  bem  ou  serviço,  possuindo
natureza devedora.                                                   
O  subtítulo  Valores  Irrecuperáveis (-),  código  4.9.8.98.90-5  do
Cosif,  possui  natureza  devedora  e  destina-se  ao  registro   dos
prejuízos  incorridos. As importâncias registradas nessa conta  devem
representar  as  prestações  não  recebidas  dos  consorciados   após
esgotados  os  procedimentos usuais de cobrança para recuperação  das
mesmas,  os  prejuízos  apurados na  venda  de  bens  apreendidos  ou
retomados,  as  quantias  que  deixem  de  ser  ajuizadas  por  serem
consideradas  de  pequeno  valor, ou outros  casos  que  caracterizem
prejuízo  efetivo.  A baixa dos valores registrados  nessa  conta  só
ocorre na apuração do resultado do grupo quando do rateio final.     

20  -  O  título RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS,   código
9.0.7.75.00-8   do  Cosif,  destina-se  ao  registro  do   valor   da
contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês  ao
do  balancete.  Faz contrapartida com PREVISÃO MENSAL DE  RECURSOS  A
RECEBER  DE  CONSORCIADOS. Para  operacionalizar o uso  dessa  conta,
admite-se,  no  dia  do  balancete,  a baixa das  contribuições  pelo
total,  lançando-se o valor das contribuições do  mês  seguinte  para
atualização do seu saldo.                                            

21   -  O  título  OBRIGAÇÕES  DO  GRUPO  POR  CONTRIBUIÇÕES,  código
9.0.7.78.00-5  do Cosif, destina-se ao registro do  valor  total  das
contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo.
Creditada  pelo valor das contribuições devidas, inclusive  reajustes
de  saldo  de  caixa e diferenças de contribuição, e  atualização  do
valor  do bem em função da oscilação do preço ou do índice do  grupo.
Faz contrapartida com o título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO, código
3.0.7.78.00-3  do  Cosif. As contribuições do consorciado  substituto
devem contemplar a totalidade das prestações de sua responsabilidade.

22  -  O  título  BENS  OU  SERVIÇOS A  CONTEMPLAR  -  VALOR,  Código
9.0.7.82.00-8  do Cosif, destina-se ao registro do  valor  total  dos
bens  ou  serviços a entregar em assembléias futuras, até o final  do
grupo.  Faz  contrapartida com o título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS  A
CONTEMPLAR, Código 3.0.7.82.00-6 do Cosif.                           

23  -  O  título  DIVERSAS  CONTAS DE  COMPENSAÇÃO  PASSIVAS,  código
9.0.7.99.00-8  do  Cosif, destina-se ao registro dos  demais  atos  e
fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que,  por
critério  da  administradora ou por exigência  do  Banco  Central  do
Brasil,  sujeitam-se  a procedimentos de controle  não  passíveis  de
registro  nas demais contas de compensação. Faz contrapartida  com  o
título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS, código 3.0.7.99.00-6 do
Cosif.  Em subtítulos de uso interno, a administradora deve  fazer  a
individualização  dos  registros lançados nessa  conta,  para  melhor
controle e identificação de sua natureza, valor e finalidades.       



Perguntas e respostas

Quais são os documentos que foram alterados pela Carta-Circular n. 003147?
Os documentos alterados pela Carta-Circular n. 003147 são: DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO - Modelo de Publicação (Documento 3), DEMONSTRAÇÃO DOS RECURSOS DE CONSÓRCIO - Modelo de Remessa (Documento 6), e DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DAS DISPONIBILIDADES DE GRUPOS - Modelo de Publicação e Remessa (Documento 7).
Qual é a função do título OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA (4.9.8.92.00-4) no Cosif?
O título OBRIGAÇÕES COM A ADMINISTRADORA (4.9.8.92.00-4) no Cosif destina-se ao registro do valor de eventuais obrigações do grupo de consórcio com a respectiva administradora.
Qual é a função do título CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER (1.8.7.98.00-5) no Cosif?
O título CHEQUES E OUTROS VALORES A RECEBER (1.8.7.98.00-5) no Cosif destina-se ao registro do valor dos cheques e outros valores recebidos e não depositados.
Qual é a função do título BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR (9.0.7.82.00-8) no Cosif?
O título BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR (9.0.7.82.00-8) no Cosif destina-se ao registro do valor total dos bens ou serviços a entregar em assembléias futuras, até o final do grupo.
Qual é a função do título APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1.2.9.90.00-5) no Cosif?
O título APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1.2.9.90.00-5) no Cosif destina-se ao registro do valor das aplicações financeiras efetuadas em nome do grupo de consórcio, evidenciando a origem ou a destinação dos recursos aplicados.
Qual é a função do título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS (3.0.7.75.00-6) no Cosif?
O título PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS (3.0.7.75.00-6) no Cosif destina-se ao registro do valor das contribuições a receber dos consorciados ativos no mês seguinte ao balancete, correspondentes ao fundo comum e ao fundo de reserva.
Quais são as bases legais para a Carta-Circular n. 003147?
A Carta-Circular n. 003147 baseia-se nos artigos 26 e 27 da Circular 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989.
Quais subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos foram excluídos do Cosif?
Alguns dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos excluídos do Cosif incluem: Fundo Comum (1.2.9.90.10-8), Fundo de Reserva (1.2.9.90.20-1), LANCES A DEDUZIR DO CRÉDITO A SER DISTRIBUÍDO (1.8.7.91.00-2), CONSORCIADOS - BENS A CONTEMPLAR (3.0.7.81.00-7), e Grupos de Consórcio (6.3.0.00.00-9).
Qual é a função do título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES (9.0.7.78.00-5) no Cosif?
O título OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES (9.0.7.78.00-5) no Cosif destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo.
Qual é a função do título CAIXA (1.1.1.90.00-2) no Cosif?
O título CAIXA (1.1.1.90.00-2) no Cosif destina-se ao registro do numerário existente, em moeda corrente nacional, de propriedade do grupo de consórcio, destinado ao depósito em conta bancária.
Qual é a função do título OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR (4.9.8.91.00-5) no Cosif?
O título OBRIGAÇÕES POR CONTEMPLAÇÕES A ENTREGAR (4.9.8.91.00-5) no Cosif destina-se ao registro dos créditos a repassar aos consorciados, pelas contemplações nas assembléias, acrescidos da respectiva remuneração.
Qual é a função do título RECURSOS DO GRUPO (4.9.8.98.00-8) no Cosif?
O título RECURSOS DO GRUPO (4.9.8.98.00-8) no Cosif destina-se ao registro dos recursos do grupo a serem rateados aos consorciados ativos quando do encerramento do grupo.
Quais são alguns dos desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos mantidos no Cosif com atributos PZ?
Alguns dos desdobramentos de subgrupo, títulos e subtítulos mantidos no Cosif com atributos PZ incluem: CAIXA (1.1.1.90.00-2), DEPÓSITOS BANCÁRIOS (1.1.2.92.00-3), APLICAÇÕES FINANCEIRAS (1.2.9.90.00-5), ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS (1.8.7.80.00-6), e CONSÓRCIO (3.0.7.00.00-2).
Qual é a função do título BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS (1.8.7.88.00-8) no Cosif?
O título BENS APREENDIDOS OU RETOMADOS (1.8.7.88.00-8) no Cosif destina-se ao registro do valor dos bens apreendidos ou retomados do cliente inadimplente.
Qual é o novo atributo criado no Cosif para uso dos grupos de consórcio?
Foi criado o atributo 'P' no Cosif para uso dos grupos de consórcio.
Qual é a função do título ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS (1.8.7.80.00-6) no Cosif?
O título ADIANTAMENTOS DE RECURSOS A TERCEIROS (1.8.7.80.00-6) no Cosif destina-se ao registro do valor dos adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado.
Qual é a função do título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR (3.0.7.82.00-6) no Cosif?
O título VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR (3.0.7.82.00-6) no Cosif destina-se ao registro do valor total dos bens ou serviços a entregar em assembléias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo.
Qual é a função do título RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS (4.9.8.94.00-2) no Cosif?
O título RECURSOS A DEVOLVER A CONSORCIADOS (4.9.8.94.00-2) no Cosif destina-se ao registro do valor dos recursos coletados a serem devolvidos a consorciados.
Qual é a função do título DEPÓSITOS BANCÁRIOS (1.1.2.92.00-3) no Cosif?
O título DEPÓSITOS BANCÁRIOS (1.1.2.92.00-3) no Cosif destina-se ao registro do valor dos depósitos de livre movimentação, mantidos em estabelecimentos bancários pelos grupos de consórcio.
Qual é a função do título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA (1.8.7.82.00-4) no Cosif?
O título VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA (1.8.7.82.00-4) no Cosif destina-se ao registro da atualização do saldo das disponibilidades quando ocorrer variação no preço do bem ou serviço entre uma assembléia e outra.
Qual é a função do título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO (3.0.7.78.00-3) no Cosif?
O título CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO (3.0.7.78.00-3) no Cosif destina-se ao registro do valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva.
Qual é a função do título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO (1.8.7.89.00-7) no Cosif?
O título DIREITOS POR CRÉDITOS EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO (1.8.7.89.00-7) no Cosif destina-se ao registro, pelos grupos de consórcio, dos recursos sujeitos a processo de habilitação de crédito junto a administradoras submetidas a regime de liquidação ou em processo de falência.
O que é a Carta-Circular n. 003147?
A Carta-Circular n. 003147 altera e consolida procedimentos contábeis aplicáveis aos grupos de consórcio e atualiza a função de títulos contábeis de uso das administradoras de consórcio.
Qual é a função do título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS (3.0.7.99.00-6) no Cosif?
O título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS (3.0.7.99.00-6) no Cosif destina-se ao registro dos demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação.
O que é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) é um conjunto de normas contábeis que regulamenta a contabilidade das instituições financeiras no Brasil.
Qual é a função do título RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS (9.0.7.75.00-8) no Cosif?
O título RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS (9.0.7.75.00-8) no Cosif destina-se ao registro do valor da contribuição mensal dos consorciados, prevista para o próximo mês ao do balancete.
Qual é a função do título OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS (4.9.8.82.00-7) no Cosif?
O título OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS (4.9.8.82.00-7) no Cosif destina-se ao registro das obrigações junto a consorciados, devendo ser mantidos controles individualizados.
Qual é a função do título VALORES A REPASSAR (4.9.8.86.00-3) no Cosif?
O título VALORES A REPASSAR (4.9.8.86.00-3) no Cosif destina-se ao registro do valor recebido e ainda não repassado a terceiros pelo grupo relativo a taxa de administração, prêmios de seguro, multas e juros moratórios, custas judiciais, despesas de registro de contratos de garantia, multa rescisória e outros recursos.
Qual é a função do título DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS (1.8.7.93.00-0) no Cosif?
O título DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS (1.8.7.93.00-0) no Cosif destina-se ao registro do valor a receber dos consorciados já contemplados.
Qual é a função do título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS (9.0.7.99.00-8) no Cosif?
O título DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS (9.0.7.99.00-8) no Cosif destina-se ao registro dos demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação.
Quais são os novos títulos e subtítulos incluídos no Cosif com atributos PZ?
Os novos títulos e subtítulos incluídos no Cosif com atributos PZ incluem: Disponibilidades do Grupo (1.2.9.90.12-2), VALORES A RECEBER - REAJUSTE DE SALDO DE CAIXA (1.8.7.82.00-4), DIREITOS JUNTO A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS (1.8.7.93.00-0), VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR (3.0.7.82.00-6), e OBRIGAÇÕES COM CONSORCIADOS (4.9.8.82.00-7).

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