Vigente Comunicado
08/12/2004
#25330

COMUNICADO N. 012742

Define procedimentos e horários para operações de câmbio e registros no Sisbacen nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

                        COMUNICADO N. 012742                         
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                                   Define  os procedimentos  a  serem
                                   observados  nos dias 24  e  31  de
                                   dezembro  de  2004,  relativamente
                                   às   operações    de    câmbio   e
                                   respectivos registros no Sisbacen.


          Levamos ao conhecimento dos interessados os procedimentos a
serem observados nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004,  relativamente
às operações de câmbio e respectivos registros no Sisbacen.          

2.        Os dias 24 e 31 de dezembro de 2004 serão considerados dias
úteis para fins de contagem de prazo para liquidação das operações de
câmbio, sendo que:                                                   

          I - o  Sisbacen  estará  disponível  para  o  registro  das
operações de câmbio até as 11h30 (onze horas e trinta minutos);      

         II - a transação PCAM380  (interbancário eletrônico)  estará
disponível para o registro das  operações  até  as  11h  (onze horas)
e para as respectivas confirmações até as  11h30 (onze horas e trinta
minutos);                                                            

        III - a  transação  PCAM383  (interbancário  eletrônico   com
participação de câmara ou prestador de serviços de compensação  e  de
liquidação)  estará disponível para o registro das operações  até  as
11h  (onze horas) e para  as  respectivas confirmações  até  as 11h30
(onze horas e trinta minutos), ressaltando-se que a confirmação  pelo
banco vendedor devida após  as  11h  deve  ocorrer  até  as  11h15  e
a  confirmação  devida  pela  câmara  ou  prestador  de  serviços  de
compensação e de liquidação devida após as 11h deve  ocorrer  até  as
11h30.                                                               

3.        Além do disposto no item anterior, exclusivamente no dia 31
de dezembro de 2004:                                                 

          I - estarão vedadas:                                       
          a) a contratação de operações de câmbio com clientes;      
          b) a contratação de operações de  câmbio  com  instituições
financeiras no exterior (fato-natureza 93031);                       
          c) a baixa/cancelamento de contratos de câmbio;            
          d) a transferência para a posição  especial;               

         II - a  PTAX  (USD) será a mesma  divulgada  no  boletim  de
fechamento da transação PTAX800 do Sisbacen para o dia 30 de dezembro
de 2004.                                                             

4.        Para as operações celebradas pelas agências  de  turismo  e
os meios de hospedagem de turismo credenciados  a  operar  em  câmbio
pelo Banco Central do Brasil, é livre  o  horário  de  funcionamento,
devendo ser observadas as disposições específicas para o registro das
operações no Sisbacen previstas no Regulamento do Mercado  de  Câmbio
de Taxas Flutuantes (CNC 2-20).                                      

5.        Os  horários  indicados neste Comunicado referem-se à  hora
de  Brasília.                                                        


                                    Brasília, 08 de dezembro de 2004.


Departamento de Capitais Estrangeiros   Departamento de Tecnologia da
e Câmbio                                Informação                   


Sidinei Correa Marques                  Fernando de Abreu Faria      
Chefe                                   Chefe                        


Departamento de Operações das Reservas Internacionais                


Daso Maranhão Coimbra                                                
Chefe                                                                







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