COMUNICADO N. 012748
--------------------
Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Conslar
Administração de Consórcios S/C
Ltda., a nomeação do respectivo
liquidante e a incidência de
indisponibilidade sobre os bens dos
controladores e/ou ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa CONSLAR
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 32.601.460/0001-61), com
sede em Salvador (BA), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b" e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato Presi
1.085, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada
sociedade e nomeou LUIZ CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO para as funções de
liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e/ou
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do
respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.3.97, a seguir
identificados:
EUVALDINA LIMA DE ALMEIDA (CPF 400.526.805-68),
brasileira, casada em regime de comunhão universal de
bens, advogada, portadora das carteiras de identidade
1.089.186, SSP/BA e 7959, OAB/BA, residente e
domiciliada em Salvador (BA);
SEVERINO CORREIA DE ALMEIDA (CPF 050.329.625-20),
brasileiro, casado em regime de comunhão universal de
bens, empresário, portador da carteira de identidade
1.170.484, SSP/BA, residente e domiciliado em
Salvador (BA).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na avenida Oceânica, 3745, CEP 40210-000, Ondina,
Salvador (BA).
Brasília, 9 de dezembro de 2004.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataíde
Chefe