Comunicado
09/12/2004

COMUNICADO N. 012748

Decreta a liquidação extrajudicial da Conslar Administração de Consórcios e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Conslar Administração de Consórcios S/C Ltda., com sede em Salvador (BA), conforme o Ato Presi 1.085, de 09/12/2004. Luiz Carlos de Andrade Ribeiro foi nomeado como liquidante.

Em decorrência da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e/ou ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato tornaram-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74 e o artigo 2 da Lei 9.447/97. Os controladores identificados são:

  • Euvaldina Lima de Almeida (CPF 400.526.805-68), advogada, residente em Salvador (BA).

  • Severino Correia de Almeida (CPF 050.329.625-20), empresário, residente em Salvador (BA).

As informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dessas pessoas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Avenida Oceânica, 3745, CEP 40210-000, Ondina, Salvador (BA).

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