Vigente Comunicado
09/06/2005
#33968

COMUNICADO N. 013433

Decreta a liquidação extrajudicial da Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda. e nomeia o liquidante, com indisponibilidade dos bens dos ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 013433                         
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                          Comunica  às  instituições  financeiras   e
                          bolsas   de   valores   a   decretação   da
                          liquidação   extrajudicial   da    Garantia
                          Administradora de Consórcio  S/C  Ltda.,  a
                          nomeação  do  respectivo  liquidante  e   a
                          incidência de  indisponibilidade  sobre  os
                          bens dos ex-administradores.               



               Comunicamos,   relativamente   à   empresa    GARANTIA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. (CNPJ 40.201.931/0001-72),  com
sede em Criciúma (SC), que:                                          

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com  os artigos 15, inciso  I,
alíneas  "a" e "b" e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato  Presi
1.097,  desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada
sociedade  e  nomeou  ODACIR PEREIRA DA  SILVA  para  as  funções  de
liquidante;                                                          

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores
que  atuaram  nos  doze meses anteriores à data  do  respectivo  Ato,
conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificados: 

        EVANDRO JOSÉ BURIGO (CPF ***.***.***-**), brasileiro,  casado
        em  regime  de  comunhão parcial de bens,  engenheiro  civil,
        portador  da  carteira  de identidade  6/R  538.387,  SSI/SC,
        residente e domiciliado em Criciúma (SC);                    

        LEONARDO ALEXANDRE (CPF ***.***.***-**),  brasileiro,  casado
        em   regime  de  comunhão  parcial  de  bens,  administrador,
        portador  da  carteira  de identidade  6/R  469.592,  SSI/SC,
        residente e domiciliado em Criciúma (SC).                    

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na avenida Centenário, 900, Pinheirinho, CEP  88804-000,
Criciúma (SC).                                                       

                   Brasília, 09 de junho de 2005.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        



                   Dawilson Sacramento                               
                   Chefe, substituto                                 


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