CARTA-CIRCULAR N. 003154
------------------------
Divulga esclarecimentos acerca da
remessa de informações ao Banco Cen-
tral pelas cooperativas de crédito
de pequenos empresários, microempre-
sários ou microempreendedores e de
livre admissão de associados rela-
tivas à aplicação de depósitos à
vista em operações de microfinanças
e sobre a liberação dos recursos
recolhidos por conta de deficiências
de aplicação.
Tendo em conta a edição da Medida Provisória 226, de 29 de
novembro de 2004, que exclui as cooperativas de crédito de pequenos
empresários, microempresários ou microempreendedores e de livre
admissão de associados da obrigatoriedade de aplicação de parte dos
depósitos à vista captado em operações de microfinanças de que trata
a Resolução 3.109, de 24 de julho de 2003, alterada pelas Resoluções
3.212 e 3.220, de 30 de junho e 29 de julho de 2004, respectivamente,
e a Circular 3.253, de 30 de agosto de 2004, esclarecemos que
referidas instituições:
I - estão dispensadas da remessa ao Banco Central das
informações de que trata o caput do art. 9º da Circular 3.253, de
2004, a partir da posição relativa ao mês de novembro de 2004,
inclusive; e
II - deverão providenciar, no dia 20 de dezembro de 2004, a
liberação dos recursos recolhidos ao Banco Central em atendimento ao
disposto no art. 7º da Circular 3.253, de 2004.
Brasília, 17 de dezembro de 2004.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
Miguel Arcanjo Neto
Chefe de Unidade, substituto