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Esclarece regras sobre o depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.
COMUNICADO N. 013001
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Divulga esclarecimento acerca do
depósito prévio para participação
nas sessões diárias da Centrali-
zadora da Compensação de Cheques
e Outros Papéis - Compe.
Considerando que somente os documentos compensados e
liquidados pela Compe devem compor a base de cálculo do depósito
prévio de que trata o art. 4º da Circular 3.103, de 28 de março de
2002, esclarecemos que os cheques de valor individual igual ou
superior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques
(VLB-Cheque), sujeitos à liquidação bilateral pelo valor agregado,
conforme estabelecido pelo art. 1º da Circular 3.254, de 31 de agosto
de 2004, deixam de compor referida base, a partir do dia 18 próximo.
Brasília, 17 de fevereiro de 2005.
Departamento de Operações Bancárias
e de Sistema de Pagamentos
José Antonio Marciano
Chefe de Unidade
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