Vigente Comunicado
17/02/2005
#38552

COMUNICADO N. 013001

Esclarece regras sobre o depósito prévio para participação nas sessões da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis.

                        COMUNICADO N. 013001                         
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                                    Divulga esclarecimento acerca  do
                                    depósito prévio para participação
                                    nas sessões diárias da  Centrali-
                                    zadora da Compensação de  Cheques
                                    e Outros Papéis - Compe.         

         Considerando   que  somente  os  documentos  compensados   e
liquidados  pela  Compe devem compor a base de  cálculo  do  depósito
prévio  de que trata o art. 4º da Circular 3.103, de 28 de  março  de
2002,  esclarecemos  que  os  cheques de valor  individual  igual  ou
superior ao Valor de Referência para Liquidação Bilateral de  Cheques
(VLB-Cheque),  sujeitos à liquidação bilateral pelo  valor  agregado,
conforme estabelecido pelo art. 1º da Circular 3.254, de 31 de agosto
de 2004, deixam de compor referida base, a partir do dia 18 próximo. 


                                  Brasília, 17 de fevereiro de 2005. 


                                  Departamento de Operações Bancárias
                                  e de Sistema de Pagamentos         


                                  José Antonio Marciano              
                                  Chefe de Unidade                   
Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

A partir de quando os cheques de valor individual igual ou superior ao VLB-Cheque deixam de compor a base de cálculo do depósito prévio?
A partir do dia 18 de fevereiro de 2005, os cheques de valor individual igual ou superior ao VLB-Cheque deixam de compor a base de cálculo do depósito prévio.
O que é o depósito prévio para participação nas sessões diárias da Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe)?
O depósito prévio é um valor que deve ser depositado antecipadamente pelas instituições financeiras para participar das sessões diárias de compensação de cheques e outros papéis na Compe.
Quais documentos devem compor a base de cálculo do depósito prévio segundo o art. 4º da Circular 3.103?
Somente os documentos compensados e liquidados pela Compe devem compor a base de cálculo do depósito prévio, conforme o art. 4º da Circular 3.103, de 28 de março de 2002.
O que é o Valor de Referência para Liquidação Bilateral de Cheques (VLB-Cheque)?
O VLB-Cheque é um valor de referência estabelecido para a liquidação bilateral de cheques pelo valor agregado, conforme o art. 1º da Circular 3.254, de 31 de agosto de 2004.

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