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Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito em Camaragibe (PE).
COMUNICADO N. 013060
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Divulga intenção de cancelar
autorização de funcionamento de
cooperativa de crédito, em
consonância com o disposto no § 2º do
artigo 26 do Regulamento Anexo à
Resolução 3.106, de 25 de junho de
2003.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2º
do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003, divulga sua intenção de cancelar a autorização para
funcionamento da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
EMPREGADOS DA TÊXTIL BRASLINHO S/A - FILIAL, CNPJ 24.349.748/0001-
62, com sede em Camaragibe (PE), pelas razões constantes dos autos
do processo 0401275970.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser
apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados
da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados e acompanhada da
documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Recife - GTREC
Rua da Aurora, 1259, 3º andar - Santo Amaro
50040-090 - Recife/PE
Telefone (0XX81) 2125-4138
Brasília, 3 de março de 2005.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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