Revogada Norma
04/04/2005
#33592

Circular Nº 3.281

Institui obrigatoriedade de indicação de responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB

                         CIRCULAR N. 003281                          
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                                   Institui    obrigatoriedade     de
                                   indicação   de   responsável   por
                                   assuntos  relativos ao Sistema  de
                                   Pagamentos Brasileiro - SPB       

             A  Diretoria  Colegiada do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 31 de março de 2005, com base no art. 10  da Lei
10.214,  de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882,  de
30 de agosto de 2001,                                                


D E C I D I U:                                                       

            Art.  1º As instituições financeiras detentoras de  conta
Reservas Bancárias devem indicar, perante o Banco Central do  Brasil,
diretor estatutário responsável por assuntos relativos ao Sistema  de
Pagamentos Brasileiro - SPB.                                         

            Art.  2º  As  câmaras  e os prestadores  de  serviços  de
compensação  e  de  liquidação detentores de conta de  liquidação  no
Banco  Central  do  Brasil devem indicar ocupante de  cargo  que,  de
acordo   com   os  seus  estatutos  sociais,  possa  responder   pela
administração dessa conta.                                           

            Art.  3º A indicação dos responsáveis referidos nos arts.
1º e 2º  deve ser mantida permanentemente atualizada.                

           Art. 4º Os nomes dos indicados serão objeto de registro no
Sistema  de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
-  Unicad,  na  forma a ser definida pelo Departamento de  Gestão  de
Informações do Sistema Financeiro - Defin.                           

            Art.  5º  As  instituições  financeiras  devem  manter  à
disposição  do Banco Central do Brasil, até 22 de abril  de  2007,  a
documentação  de  que trata o art. 6° da Circular  3.060,  de  20  de
setembro de 2001, relacionada com o processo de elaboração, validação
e   implementação  das  adaptações  necessárias  ao  cumprimento   do
cronograma de implantação do novo SPB.                               

            Art.  6º  Esta  circular entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

           Art. 7º Fica revogada a Circular 3.060, de 2001.          


                                        São Paulo, 4 de abril de 2005


Rodrigo  Telles da Rocha Azevedo        Paulo Sérgio Cavalheiro      
Diretor                                 Diretor