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Institui obrigatoriedade de indicação de responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB
CIRCULAR N. 003281
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Institui obrigatoriedade de
indicação de responsável por
assuntos relativos ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 31 de março de 2005, com base no art. 10 da Lei
10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 11 da Resolução 2.882, de
30 de agosto de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º As instituições financeiras detentoras de conta
Reservas Bancárias devem indicar, perante o Banco Central do Brasil,
diretor estatutário responsável por assuntos relativos ao Sistema de
Pagamentos Brasileiro - SPB.
Art. 2º As câmaras e os prestadores de serviços de
compensação e de liquidação detentores de conta de liquidação no
Banco Central do Brasil devem indicar ocupante de cargo que, de
acordo com os seus estatutos sociais, possa responder pela
administração dessa conta.
Art. 3º A indicação dos responsáveis referidos nos arts.
1º e 2º deve ser mantida permanentemente atualizada.
Art. 4º Os nomes dos indicados serão objeto de registro no
Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
- Unicad, na forma a ser definida pelo Departamento de Gestão de
Informações do Sistema Financeiro - Defin.
Art. 5º As instituições financeiras devem manter à
disposição do Banco Central do Brasil, até 22 de abril de 2007, a
documentação de que trata o art. 6° da Circular 3.060, de 20 de
setembro de 2001, relacionada com o processo de elaboração, validação
e implementação das adaptações necessárias ao cumprimento do
cronograma de implantação do novo SPB.
Art. 6º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Fica revogada a Circular 3.060, de 2001.
São Paulo, 4 de abril de 2005
Rodrigo Telles da Rocha Azevedo Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor Diretor