Norma
04/05/2005

ATO-PRESI N. 001095

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. devido à inviabilidade de normalização dos negócios e situação econômico-financeira comprometida.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A. (CNPJ 58.257.619/0001-66), com sede em São Paulo (SP). A decisão foi tomada devido ao comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, infringência às normas que regem a atividade bancária, inviabilidade de normalização dos negócios, existência de passivo a descoberto e a situação demonstrada no Relatório do Interventor.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Vanio Cesar Pickler Aguiar (RG 6605001 - SSP/PR e CPF 017.384.459-68). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 13 de setembro de 2004, retroativo sessenta dias da decretação do regime de intervenção.

A intervenção no Banco Santos S.A. havia sido determinada pelo Ato PRESI nº 1.082, de 12 de novembro de 2004, publicado no D.O.U. de 17 de novembro de 2004.

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