O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da empresa Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda. (CNPJ 40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma (SC), devido ao comprometimento patrimonial e financeiro da administradora e dos grupos de consórcio administrados, além da prática de irregularidades e incapacidade dos sócios de recompor o patrimônio.
Foi nomeado como liquidante Odacir Pereira da Silva, com amplos poderes de administração e liquidação. O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado para o dia 10 de abril de 2005.
Essa medida foi tomada com base no artigo 10 da Lei 5.768/71 e nos artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", e 16 da Lei 6.024/74.