Vigente Norma
09/12/2004
#37726

ATO-PRESI N. 001085

Decreta a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios CONSLAR Administração de Consórcios S/C Ltda.

                        ATO-PRESI N. 001085                          
                        -------------------                          

              O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuições,  com  base  no  artigo 10 da  Lei  5.768,  de  20.12.71,
combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b" e 16 da  Lei
6.024,   de   13.3.74,   em   razão  do  grave  quadro   apresentado,
caracterizado  pelo  comprometimento  patrimonial  e  financeiro   da
administradora e dos grupos de consórcio administrados e considerando
se, ainda, as irregularidades praticadas e a incapacidade demonstrada
pelos   sócios   de  aportar  recursos  necessários  à   recomposição
patrimonial, conforme consta do Processo 0301210963,                 


R E S O L V E:                                                       


              I  -  decretar  a liquidação extrajudicial  do  CONSLAR
ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 32.601.460/0001-61),  com
sede em Salvador(BA);                                                

               II   -  nomear  liquidante,  com  amplos  poderes   de
administração e liquidação, LUIZ CARLOS DE ANDRADE RIBEIRO,  carteira
de identidade 358.226 - SEP/DF e CPF ***.***.***-**;                 

               III   -   indicar  como  termo  legal  da   liquidação
extrajudicial o dia 10 de outubro de 2004.                           


                                    Brasília, 09 de dezembro de 2004.




                               Henrique de Campos Meirelles          
                               Presidente                            






Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O ato de decretação da liquidação extrajudicial foi assinado por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 10 de outubro de 2004.
Quem foi nomeado como liquidante da CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
O liquidante nomeado foi Luiz Carlos de Andrade Ribeiro, portador da carteira de identidade 358.226 - SEP/DF e CPF 046.489.007-15.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa que enfrenta graves problemas financeiros e patrimoniais, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é conduzido por um liquidante nomeado, que tem amplos poderes para administrar e liquidar os ativos da empresa.
Qual foi a empresa decretada em liquidação extrajudicial?
A empresa decretada em liquidação extrajudicial foi a CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., com sede em Salvador (BA) e CNPJ 32.601.460/0001-61.
Quais foram as bases legais para a decretação da liquidação extrajudicial da CONSLAR ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.?
A liquidação extrajudicial foi decretada com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.