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Decreta a liquidação extrajudicial da administradora de consórcios Confiança Administradora de Consórcio Ltda.
ATO-PRESI N. 001180
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos arts. 7º, inciso VII, e 39 da Lei nº
11.795, de 8 de outubro de 2008, combinados com os arts. 15, inciso
I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de
1974, em razão do comprometimento econômico-financeiro da
administradora, da ocorrência de grave e reiterada violação das
normas que disciplinam a atividade de administração de consórcios e o
que mais consta do Processo 0901456164,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da CONFIANÇA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., CNPJ 37.622.206/0001-63, com sede
em Anápolis (GO);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, MARIA DAS GRAÇAS GONTIJO, portadora da carteira de
identidade RG 156.458 - SEP/DF e do CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 20 de dezembro de 2010.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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