COMUNICADO N. 013433
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Comunica às instituições financeiras e
bolsas de valores a decretação da
liquidação extrajudicial da Garantia
Administradora de Consórcio S/C Ltda., a
nomeação do respectivo liquidante e a
incidência de indisponibilidade sobre os
bens dos ex-administradores.
Comunicamos, relativamente à empresa GARANTIA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. (CNPJ 40.201.931/0001-72), com
sede em Criciúma (SC), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no artigo 10
da Lei 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15, inciso I,
alíneas "a" e "b" e 16 da Lei 6.024, de 13.3.74, conforme Ato Presi
1.097, desta data, decretou a liquidação extrajudicial da mencionada
sociedade e nomeou ODACIR PEREIRA DA SILVA para as funções de
liquidante;
II - em decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial, tornam-se indisponíveis os bens dos ex-administradores
que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato,
conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir identificados:
EVANDRO JOSÉ BURIGO (CPF 378.482.329-72), brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil,
portador da carteira de identidade 6/R 538.387, SSI/SC,
residente e domiciliado em Criciúma (SC);
LEONARDO ALEXANDRE (CPF 342.919.549-72), brasileiro, casado
em regime de comunhão parcial de bens, administrador,
portador da carteira de identidade 6/R 469.592, SSI/SC,
residente e domiciliado em Criciúma (SC).
III - as informações a respeito da eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na avenida Centenário, 900, Pinheirinho, CEP 88804-000,
Criciúma (SC).
Brasília, 09 de junho de 2005.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe, substituto