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Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito rural.
COMUNICADO N. 013551
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Divulga intenção de cancelar autorização
de funcionamento de cooperativa de
crédito, em consonância com o disposto
no § 2º do artigo 26 do Regulamento
Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2º do artigo
26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA BAIXADA CUIABANA, CNPJ
03.736.906/0001-67, com sede em Cuiabá (MT), pelas razões constantes
dos autos do processo 0201167269.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no
endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da data da
publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados e acompanhada da documentação
comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR
Rua Carlos Pioli, 133 - Bairro Bom Retiro
80520-170 - Curitiba (PR)
Telefone: (0XX41) 3313-2980
Fax: (0xx41) 3313-2990
Brasília, 22 de julho de 2005
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
FINANCEIRO
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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