Revogada Norma
31/08/2005
#36120

Circular Nº 3.289

Institui o Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações para usuários de instituições financeiras e administradoras de consórcios.

Perguntas e respostas

Como as denúncias e reclamações registradas no RDR são disponibilizadas?
As denúncias e reclamações registradas no sistema RDR são disponibilizadas às instituições financeiras e administradoras de consórcios na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).
Quem está autorizado a examinar e decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo para resposta no RDR?
O Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não-Bancárias e de Atendimento de Demandas e Reclamações (Desuc) está autorizado a examinar, caso a caso, e decidir a respeito de eventuais pedidos de prorrogação do prazo para resposta fixado no artigo 3º.
Quais são as penalidades para a inobservância dos prazos e condições estabelecidos na circular?
A inobservância dos prazos e das condições estabelecidos na circular sujeita a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001, e no artigo 16 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
O que deve ser incluído na resposta das instituições às denúncias e reclamações?
A resposta das instituições deve incluir uma cópia eletrônica da resposta e dos respectivos anexos, além de um relato das providências adotadas e dos esclarecimentos cabíveis, que devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil por meio do sistema RDR no prazo mencionado.
O que é o Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR)?
O Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações (RDR) é um sistema implementado pelo Banco Central do Brasil para registrar e tratar denúncias, reclamações e pedidos de informações apresentados por usuários de produtos e serviços das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de consórcios.
Quem deve ser designado pelas instituições para o atendimento das denúncias e reclamações no sistema RDR?
As instituições e administradoras devem designar um diretor responsável pelo atendimento das denúncias, das reclamações e pela prestação de informações no sistema RDR até 30 de setembro de 2005.
Quando a circular que dispõe sobre o RDR entrou em vigor?
A circular entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de setembro de 2005.
O que é considerado uma denúncia no contexto do RDR?
Para os fins do RDR, uma denúncia é definida como fatos que caracterizem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja a cargo do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para as instituições responderem às denúncias e reclamações no RDR?
As instituições e administradoras devem responder ao interessado em até dez dias úteis, contados da data de disponibilização do registro no sistema RDR.
Quais são as restrições para o diretor designado para o sistema RDR?
O diretor designado pode desempenhar outras funções na instituição, exceto a relativa à administração de recursos de terceiros. Os dados relativos ao diretor designado devem ser inseridos e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).