Revogada Norma
23/08/2007
#43061

Circular Nº 3.359

Estabelece a obrigatoriedade de ouvidoria nas administradoras de consórcio para atendimento e mediação de conflitos com consorciados.

Perguntas e respostas

Quais informações devem constar no estatuto ou contrato social das administradoras de consórcio?
O estatuto ou contrato social deve conter as atribuições da ouvidoria, os critérios de designação e destituição do ouvidor e o tempo de duração de seu mandato, além do compromisso expresso da administradora de consórcio em criar condições adequadas para o funcionamento da ouvidoria e assegurar seu acesso às informações necessárias.
Quais entidades estão isentas das disposições da Circular nº 3.359?
As disposições da Circular nº 3.359 não se aplicam às associações e entidades civis sem fins lucrativos que administram grupos de consórcio.
Qual é o prazo para a instituição da ouvidoria conforme a Circular nº 3.359?
A instituição da ouvidoria deve ser providenciada até 31 de dezembro de 2007.
Qual é a data de entrada em vigor da Circular nº 3.359?
A Circular nº 3.359 entra em vigor na data de sua publicação, que é 23 de agosto de 2007.
Quais são os requisitos de divulgação e acesso à ouvidoria?
As administradoras de consórcio devem dar ampla divulgação sobre a existência da ouvidoria, garantir o acesso dos consorciados por meio de canais ágeis e eficazes, respeitando os requisitos de acessibilidade, e disponibilizar serviço de discagem direta gratuita 0800 (DDG 0800).
Como deve ser a estrutura do componente organizacional de ouvidoria?
A estrutura do componente organizacional de ouvidoria deve ser compatível com o porte da administradora, a quantidade e o tipo de grupos administrados e o número de consorciados. Além disso, deve ser segregada da unidade executora da atividade de auditoria interna.
Quais são as atribuições da ouvidoria nas administradoras de consórcio?
As atribuições da ouvidoria incluem receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento formal às reclamações dos consorciados, prestar esclarecimentos, informar prazos para resposta final, encaminhar respostas conclusivas, propor medidas corretivas ou de aprimoramento e elaborar relatórios semestrais quantitativos e qualitativos.
Quais são os requisitos para a certificação dos integrantes da ouvidoria?
Todos os integrantes da ouvidoria devem ser considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, abrangendo temas relacionados à ética, aos direitos e defesa do consumidor e à mediação de conflitos. A formalidade deve ser atendida no prazo máximo de dois anos a partir da entrada em vigor da circular.
Quem deve ser designado perante o Banco Central do Brasil em relação à ouvidoria?
As administradoras de consórcio devem designar perante o Banco Central do Brasil os nomes do ouvidor e do administrador responsável pela ouvidoria, no caso de sociedades limitadas, ou diretor responsável pela ouvidoria, no caso de sociedades anônimas.
O que determina a Circular nº 3.359 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 3.359 do Banco Central do Brasil dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas administradoras de consórcio, com a finalidade de assegurar a observância da legislação relativa aos direitos do consumidor e atuar como canal de comunicação entre as instituições e os consorciados.