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Dispõe sobre o registro de títulos e valores mobiliários de propriedade das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos.
RESOLUCAO N. 003307
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Dispõe sobre o registro de títulos
e valores mobiliários de
propriedade das instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil em sistemas de
registro e de liquidação
financeira de ativos.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 31 de agosto de 2005, com base no
art. 4º, inciso VIII, da referida lei, e nos arts. 2º, incisos II e
III, e 10, inciso V, da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Determinar que as instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil registrem os títulos e os valores mobiliários de sua
propriedade em contas próprias e individualizadas mantidas em
sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados
pela referida Autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Deve ser explicitada a condição dos
títulos e valores mobiliários classificados na categoria mantidos até
o vencimento, na forma da regulamentação estabelecida pelo Banco
Central do Brasil.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
normas para a operacionalização do disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005.
Brasília, 31 de agosto de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente