Norma
06/10/2005

ATO-PRESI N. 001105

Determina a cessação do regime de intervenção na empresa E-Financial Tecnologia e Serviços S.A.

                        ATO-PRESI N. 001105                          
                        -------------------                          

         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do Regimento 
Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 12, alínea
-a-, da Lei nº 6.024, de 1974, tendo em vista o relatório apresentado
pelo  interventor, que demonstra a superação dos motivos de fato  que
determinaram a adoção da medida de intervenção na empresa, bem como a
circunstância  de que, com a decretação da falência do  Banco  Santos
S/A,  não  mais subsiste o vínculo jurídico que pudesse amparar,  por
extensão,  a  prorrogação do ato, e considerando,  ainda,  os  demais
elementos contidos no Processo nº 0501298761,                        

RESOLVE:                                                             

         I  -  determinar a cessação do regime de intervenção  a  que
foi submetida, pelo Ato PRESI 1.094, de 8.4.2005, publicado no DOU de
11.4.2005, a empresa E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 01.054.396/0001-12, com sede em São Paulo - SP;     

         II   -  dispensar  o  senhor  VÂNIO  CESAR  PICKLER  AGUIAR,
portador da carteira de identidade nº 6.605.001 - SSP-PR e do CPF  nº
017.384.459-68, do encargo de interventor.                           

                                      Brasília, 5 de outubro de 2005.


                        Henrique de Campos Meirelles                 
                        Presidente                                   












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