ATO-PRESI N. 001105
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 12, alínea
-a-, da Lei nº 6.024, de 1974, tendo em vista o relatório apresentado
pelo interventor, que demonstra a superação dos motivos de fato que
determinaram a adoção da medida de intervenção na empresa, bem como a
circunstância de que, com a decretação da falência do Banco Santos
S/A, não mais subsiste o vínculo jurídico que pudesse amparar, por
extensão, a prorrogação do ato, e considerando, ainda, os demais
elementos contidos no Processo nº 0501298761,
RESOLVE:
I - determinar a cessação do regime de intervenção a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 1.094, de 8.4.2005, publicado no DOU de
11.4.2005, a empresa E-FINANCIAL TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 01.054.396/0001-12, com sede em São Paulo - SP;
II - dispensar o senhor VÂNIO CESAR PICKLER AGUIAR,
portador da carteira de identidade nº 6.605.001 - SSP-PR e do CPF nº
017.384.459-68, do encargo de interventor.
Brasília, 5 de outubro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente