COMUNICADO N. 013889
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Livramento Administração de
Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 21 e 22 de novembro
de 2005, em atendimento ao disposto na Circular 3.260, de 28 de
outubro de 2004:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPOS DE CONSÓRCIO
LIVRAMENTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 43.225.937/0001-78, com sede na Av. Condessa Elizabeth Robiano, nº
6.000, Penha, em São Paulo, nesta Capital:
I - DECLARA sua intenção de alterar o seu Contrato Social,
modificando o seu objeto social, que passa a ser a administração,
participação e realização de empreendimentos imobiliários próprios e
de terceiros, bem como sua denominação social para LIVRAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., deixando de
atuar como administradora de consórcio;
II - Em decorrência, desde a data de 24.11.1999, esta sociedade
deixou de realizar operações típicas de administradora de consórcio,
tendo sido feita na forma da regulamentação em vigor, através de
Contrato de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações sobre
Administração de Grupos de Consórcio e outras Avenças, celebrado em
24.11.1999, a transferência para a administradora SBC - SISTEMA
BRASILEIRO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., com sede na Rua Cel. Carlos
Oliva, nº 96, Tatuapé, em São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 62.572.623/0001-96 (Autorização do Banco Central do Brasil nº
03/00113/90), da totalidade de seus grupos ativos e respectivos
recursos, assim como da totalidade de recursos não procurados por
consorciados ou participantes desistentes ou excluídos, tendo sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie;
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.
Banco Central do Brasil
Deorf - Depto. de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista, nº 1.804 - Cep 01310-922
SÃO PAULO - CAPITAL
Processo nº 05013.08913
São Paulo, 1º de setembro de 2.005."
Brasília, 23 de novembro de 2005.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe substituto