COMUNICADO N. 012761
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Anhanguera Administradora de
Consórcios Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal A Cidade,de Ribeirão Preto, nos dias 9 e 10 de
dezembro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPOS DE CONSÓRCIO
Anhanguera Administradora de Consórcios S/C Ltda.
CNPJ/MF.: nº 54.922.323/0001-61
Denis Mansur, CPF nº. 636.545.128-87, Marco Antonio Ortolan, CPF nº
856.170.918-91 e João Batista Ortolan, CPF nº 005.431.198-58, na
condição de quotistas controladores, sendo os dois primeiros também
administradores, da Anhanguera Administradora de Consórcios S/C Ltda.
DECLARAM:
I - Sua intenção de alterar o Contrato Social da sociedade
modificando o seu objeto social, que passa a ser de Participação
societária em capitais de sociedade como cotista ou acionistas, bem
como a sua denominação social para Anhanguera Participações
Societárias Ltda.
II - Em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
I anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido providenciada na forma da
regulamentação em vigor, a transferência para a administradora SANTA
EMÍLIA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede na Cidade de
Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Nabuco nº 584,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.709.622/0001-94, autorizada pelo
Banco Central do Brasil sob nº. 03/00/035/91 em 29 de abril de 1991,
da totalidade de recursos não procurados por consorciados ou
excluídos por inadimplência ou desistência declarada e dos valores
pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial, cuja
efetivação está condicionada à aprovação do cancelamento da
autorização para administrar grupos de consórcios pelo Banco Central
do Brasil.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até, 30
(trinta) dias contados da data de publicação desta, por meio de
documento em que o autor esteja devidamente identificado,
acompanhando da documentação comprobatória, esclarecido que os
declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo, na
forma da legislação vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Gerência Técnica em São Paulo
Av. Paulista 1804
CEP: 01310-922 - São Paulo - SP.
Protocolo nº: 0401264869
Cravinhos (SP), 9 de dezembro de 2004."
Brasília, 15 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe