Comunicado
15/12/2004

COMUNICADO N. 012761

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Anhanguera Administradora de Consórcios Ltda.

                        COMUNICADO N. 012761                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar  grupo  de  consórcio   da
                               Anhanguera      Administradora      de
                               Consórcios Ltda.                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal A Cidade,de Ribeirão Preto, nos dias 9  e  10  de
dezembro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de  7
de dezembro de 2001:                                                 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPOS DE CONSÓRCIO     
Anhanguera Administradora de Consórcios S/C Ltda.                    
CNPJ/MF.: nº 54.922.323/0001-61                                      
Denis  Mansur, CPF nº. 636.545.128-87, Marco Antonio Ortolan, CPF  nº
856.170.918-91  e  João  Batista Ortolan, CPF nº  005.431.198-58,  na
condição  de quotistas controladores, sendo os dois primeiros  também
administradores, da Anhanguera Administradora de Consórcios S/C Ltda.
DECLARAM:                                                            
I   -  Sua  intenção  de  alterar  o  Contrato  Social  da  sociedade
modificando  o  seu  objeto social, que passa a ser  de  Participação
societária  em capitais de sociedade como cotista ou acionistas,  bem
como   a   sua   denominação  social  para  Anhanguera  Participações
Societárias Ltda.                                                    
II - Em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
I  anterior, esta sociedade deixou de realizar operações  típicas  de
administradora  de consórcio, tendo sido providenciada  na  forma  da
regulamentação em vigor, a transferência para a administradora  SANTA
EMÍLIA  EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA., com sede na Cidade  de
Ribeirão  Preto, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Nabuco  nº  584,
inscrita  no  CNPJ/MF  sob o nº 46.709.622/0001-94,  autorizada  pelo
Banco  Central do Brasil sob nº. 03/00/035/91 em 29 de abril de 1991,
da   totalidade  de  recursos  não  procurados  por  consorciados  ou
excluídos  por inadimplência ou desistência declarada e  dos  valores
pendentes   de   recebimento,  objeto  de  cobrança  judicial,   cuja
efetivação   está   condicionada  à  aprovação  do  cancelamento   da
autorização para administrar grupos de consórcios pelo Banco  Central
do Brasil.                                                           
ESCLARECEM  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventual
objeção  à  presente  declaração deve ser comunicada  diretamente  ao
Banco  Central  do Brasil, no endereço abaixo, no prazo  de  até,  30
(trinta)  dias  contados da data de publicação  desta,  por  meio  de
documento   em   que   o   autor  esteja  devidamente   identificado,
acompanhando  da  documentação  comprobatória,  esclarecido  que   os
declarantes  podem  ter  direito à vista do processo  respectivo,  na
forma da legislação vigente.                                         
BANCO CENTRAL DO BRASIL.                                             
Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em São Paulo                                        
Av. Paulista 1804                                                    
CEP: 01310-922 - São Paulo - SP.                                     
Protocolo nº: 0401264869                                             
Cravinhos (SP), 9 de dezembro de 2004."                              

                            Brasília, 15 de dezembro de 2004.        

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    




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