COMUNICADO N. 011712
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consócio da
Sorana Administradora e Consórcios
S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, caderno Dinheiro, nos dias 20
e 22 de dezembro de 2003, em atendimento ao disposto na Resolução
3.040, de 28 de novembro de 2002 e Circular 3.179, de 26 de fevereiro
de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Cancelamento de Autorização para Administrar Grupo de Consórcio
CNPJ nº. 45.593.134/0001-00 - Sorana Administradora de Consórcios
S/C Ltda.
Sorana Comercial e Importadora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº.
61.088.795/0001-26;
Luiz Francisco Viscardi, inscrito no CPF sob o nº 013.278.588-94;
Ricardo Jorge Viscardi, inscrito no CPF sob o nº. 013.278.848-24;
Fernando César Viscardi, inscrito no CPF sob o nº. 088.606.578-06;
Isabel Cristina Viscardi, inscrita no CPF sob o nº. 129.090.128-75;
na condição de sócios quotistas, detentores da totalidade do capital
social da Sorana Administradora de Consórcios S/C Ltda,
Declaram:sua intenção de extinguir a sociedade, conforme ata de
reunião dos sócios datada de 10/12/2003.
II -em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido:
a) encerradas todas as operações da espécie; e
b) providenciada, na forma da regulamentação em vigor, a
transferência para a administradora CNPJ nº. 59.395.061/0001-48 -
Disal Administradora de Consórcios S/C Ltda. - Av. José Maria
Whitaker, 990, em São Paulo/SP, da totalidade dos recursos não
procurados por consorciados ou excluídos por inadimplência ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento, objeto
de cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à aprovação
do cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio
pelo Banco Central do Brasil.
Esclarecem que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por meio de documento em
que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado da
documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem ter
direito à vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF - Depto. de Organização do Sistema Financeiro
Avenida Paulista, 1804 - 5º. Andar
01310-922 - Capital - São Paulo
Protocolo nº. 0301233832
São Paulo, 11 de dezembro de 2003
SORANA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
Luiz Francisco Viscardi"
Brasília, 24 de dezembro de 2003
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe Substituto