Comunicado
24/12/2003

COMUNICADO N. 011712

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Sorana Administradora de Consórcios.

                        COMUNICADO N. 011712                         
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                              Divulga  Declaração  de  Propósito   de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar   grupo  de  consócio   da
                               Sorana   Administradora  e  Consórcios
                               S/C Ltda.                             

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, caderno Dinheiro, nos dias 20
e  22  de  dezembro de 2003, em atendimento ao disposto na  Resolução
3.040, de 28 de novembro de 2002 e Circular 3.179, de 26 de fevereiro
de 2003:                                                             

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Cancelamento de Autorização para Administrar Grupo de Consórcio      
CNPJ  nº.  45.593.134/0001-00  -  Sorana Administradora de Consórcios
S/C Ltda.                                                            
Sorana  Comercial e Importadora Ltda., inscrita no CNPJ  sob  o   nº.
61.088.795/0001-26;                                                  
Luiz Francisco Viscardi, inscrito no CPF sob o nº 013.278.588-94;    
Ricardo Jorge Viscardi, inscrito no CPF sob o nº. 013.278.848-24;    
Fernando César Viscardi, inscrito no CPF sob o nº. 088.606.578-06;   
Isabel Cristina Viscardi, inscrita no CPF sob o nº. 129.090.128-75;  
na  condição de sócios quotistas, detentores da totalidade do capital
social da Sorana Administradora de Consórcios S/C Ltda,              
Declaram:sua  intenção  de  extinguir a sociedade,  conforme  ata  de
reunião dos sócios datada de 10/12/2003.                             
II  -em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
anterior,  esta  sociedade deixou de realizar  operações  típicas  de
administradora de consórcio, tendo sido:                             
a) encerradas todas as operações da espécie; e                       
b)   providenciada,   na  forma  da  regulamentação   em   vigor,   a
transferência  para  a  administradora CNPJ nº. 59.395.061/0001-48  -
Disal  Administradora  de  Consórcios S/C  Ltda.  -  Av.  José  Maria
Whitaker,  990,  em  São  Paulo/SP, da totalidade  dos  recursos  não
procurados  por  consorciados  ou  excluídos  por  inadimplência   ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento,  objeto
de  cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à  aprovação
do  cancelamento da autorização para administrar grupos de  consórcio
pelo Banco Central do Brasil.                                        
Esclarecem  que,  nos  termos da regulamentação  em  vigor,  eventual
objeção  à  presente  declaração deve ser comunicada  diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até  trinta
dias  contados da data da publicação desta, por meio de documento  em
que   o   autor  esteja  devidamente  identificado,  acompanhado   da
documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem  ter
direito  à  vista  do  processo respectivo, na  forma  da  legislação
vigente.                                                             
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF - Depto. de Organização do Sistema Financeiro                  
Avenida Paulista, 1804 - 5º. Andar                                   
01310-922 - Capital - São Paulo                                      
Protocolo nº. 0301233832                                             
São Paulo, 11 de dezembro de 2003                                    
SORANA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA                         
Luiz Francisco Viscardi"                                             

                                     Brasília, 24 de dezembro de 2003

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Adalberto Gomes da Rocha              
                               Chefe Substituto                      



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