Vigente Comunicado
09/08/2004
#16089

COMUNICADO N. 012421

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Administradora de Consórcio Discautol S/C Ltda.

                        COMUNICADO N. 012421                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar  grupo  de  consórcio   da
                               Administradora de Consórcio  Discautol
                               S/C Ltda.                             

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal O Estado de Mato Grosso do Sul, nos dias 16 e  17
de março de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de  7
de dezembro de 2001:                                                 

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPOS DE CONSÓRCIO     
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DISCAUTOL S/C LTDA                       
CNPJ nº 01.950.732/0001-05                                           
ALMIR HIROKAZU OSHIRO, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, NEUZA
OSHIRO,  inscrita  no  CPF  sob  nº  ***.***.***-**,  JANETE  OSHIRO,
inscrita no CPF nº ***.***.***-** e   KATSUKO OSHIRO, inscrita no CPF
sob o nº ***.***.***-**, sócios quotistas da:                        
DISCAUTOL DISTRIBUIDORA CAMPOGRANDENSE DE AUTOMÓVEIS LTDA.,  inscrita
no  CNPJ  sob  o nº 03.244.290/0001-07 na condição de controladora  e
ALMIR HIROKAZU OSHIRO, inscrito no CPF ***.***.***-**, na condição de
administrador da:                                                    
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO DISCAUTOL S/C LTDA, com sede na cidade de
Campo Grande/MS, à Rua José Antônio nº 1685 - Vila Cidade.           
DECLARAM:                                                            
I) sua intenção de extinguir a sociedade, conforme ata de reunião dos
sócios datada de 04/03/2004;                                         
II)  em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
anterior,  esta  sociedade deixou de realizar  operações  típicas  da
administradora de consórcios, tendo sido:                            
a) encerradas todas as operações da espécie; e                       
b)   providenciada,   na  forma  da  regulamentação   em   vigor,   a
transferência para a DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. -  CNPJ
nº 59.395.061/0001-48, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo,  na  Av. José Maria Withaker, 990, da totalidade dos  recursos
não  procurados  por consorciados ou excluídos por  inadimplência  ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento,  objeto
de  cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à  aprovação
do  cancelamento da autorização para administrar grupos de  consórcio
pelo Banco Central do Brasil,                                        
ESCLARECEM  que,  nos  termos de regulamentação  em  vigor,  eventual
objeção  à  presente  declaração deve ser comunicada  diretamente  ao
Banco  Central  do  Brasil, no endereço abaixo no  prazo  de  até  30
(trinta)  dias,  contados da data de publicação desta,  por  meio  de
documento   em    que   o  autor  esteja  devidamente   identificado,
acompanhado  da  documentação  comprobatória,  esclarecido   que   os
declarantes  podem  ter  direito à vista do processo  respectivo,  na
forma da legislação vigente.                                         
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF - DEPTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO                   
RUA CARLOS PIOLI  nº 133 - BOM RETIRO                                
80.520-170 - CURITIBA/PR                                             
PROTOCOLO Nº 0401244014                                              
Campo Grande/MS, 05 de março de 2004                                 
ADM. DE CONSÓRCIO DISCAUTOL S/C LTDA                                 
ALMIR HIROKAZU OSHIRO"                                               


                            Brasília, 9 de agosto de 2004.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    
Registro documental mantido pela Okai.