ATO-PRESI N. 001108
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13.3.74, à vista da decretação da falência da sociedade,
por sentença de 13.1.2003 do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Uruguaiana (RS), confirmada em acórdão de 29.9.2005 do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, publicados no
Diário de Justiça daquele Estado, respectivamente, em 10.3.2003 e
27.10.2005,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida, pelo Ato PRESI 922, de 28.3.2001, publicado no Diário
Oficial da União de 29.3.2001, a URUGUAIANA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 90.796.871/0001-56), com sede em
Uruguaiana (RS);
II - dispensar EVA MOTTA, carteira de identidade
4.004.974.863 - SSP/RS e CPF 089.632.580-68, das funções de
liquidante.
Brasília, 30 de novembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente