Norma
30/11/2005

ATO-PRESI N. 001108

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Uruguaiana Administradora de Consórcios S/C Ltda.

                        ATO-PRESI N. 001108                          
                        -------------------                          

             O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL,  no  uso  das
atribuições   que   lhe   confere  o  artigo   12,  inciso  XVII,  do
Regimento  Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d",  da  Lei
6.024, de 13.3.74, à vista  da  decretação  da falência da sociedade,
por  sentença  de 13.1.2003  do Juiz de Direito da 2ª Vara  Cível  da
Comarca  de  Uruguaiana (RS), confirmada em acórdão de  29.9.2005  do
Tribunal  de  Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,  publicados  no
Diário  de  Justiça daquele Estado, respectivamente, em  10.3.2003  e
27.10.2005,                                                          

R E S O L V E:                                                       

             I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial a  que
foi  submetida, pelo Ato PRESI 922, de 28.3.2001, publicado no Diário
Oficial  da  União  de  29.3.2001,  a  URUGUAIANA  ADMINISTRADORA  DE
CONSÓRCIOS   S/C  LTDA.  (CNPJ  90.796.871/0001-56),  com   sede   em
Uruguaiana (RS);                                                     

             II   -  dispensar  EVA  MOTTA,  carteira  de  identidade
4.004.974.863  -  SSP/RS  e CPF  089.632.580-68,   das   funções   de
liquidante.                                                          

                                    Brasília, 30 de novembro de 2005.


                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    












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